Norma
06/09/2021
#219846

PORTARIA SUSEP n.º 7847

Cancela a autorizacao da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo para operar seguros de danos e pessoas.

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Perguntas e respostas

Qual foi a decisão tomada em relação à COSESP na Portaria SUSEP nº 7847?
A decisão tomada foi cancelar a autorização da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) para operar seguros de danos e pessoas.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7847?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1129297 e o código CRC 8ADF82C1.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 7847?
O número do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 7847 é 15414.611053/2021-07.
Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 7847, de 06 de setembro de 2021?
A Portaria SUSEP nº 7847, de 06 de setembro de 2021, aprova as deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) e cancela a autorização da COSESP para operar seguros de danos e pessoas.
Qual é o CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP)?
O CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (COSESP) é 62.088.042/0001-83.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando foi realizada a assembleia geral extraordinária da COSESP?
A assembleia geral extraordinária da COSESP foi realizada em 14 de maio de 2021.
Quando a Portaria SUSEP nº 7847 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7847 entrou em vigor na data de sua publicação, em 06 de setembro de 2021.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7847?
A Portaria SUSEP nº 7847 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP.

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