Revogada Norma
22/10/2021
#219807

PORTARIA SUSEP n.º 7875

Delegação de competências ao Diretor Rafael Pereira Scherre para atos administrativos e normativos na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7875?
A Portaria SUSEP nº 7875 foi assinada eletronicamente por Solange Paiva Vieira, Superintendente da SUSEP, em 22 de outubro de 2021.
As competências delegadas aos demais gestores da SUSEP foram afetadas pela Portaria SUSEP nº 7875?
Não, as competências delegadas aos demais gestores da SUSEP permanecem em vigor, desde que não tenham sido expressamente revogadas por outros instrumentos legais.
Quais competências foram delegadas ao Diretor Rafael Pereira Scherre pela Portaria SUSEP nº 7875?
As competências delegadas ao Diretor Rafael Pereira Scherre incluem: expedir e tornar públicos os normativos de competência da SUSEP; assinar contratos e convênios para execução de serviços de competência da SUSEP, após aprovação pelo Conselho Diretor; nomear e praticar atos de administração de pessoal conforme a legislação vigente; e editar e publicar as resoluções do CNSP.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, ou Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7875?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1167729 e o código CRC 00E3A8FE.
Quando a Portaria SUSEP nº 7875 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7875 entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de outubro de 2021.
Qual é a base legal para a delegação de competências na Portaria SUSEP nº 7875?
A delegação de competências na Portaria SUSEP nº 7875 é baseada no artigo 25 da Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, e no artigo 12 da Portaria nº 406, de 8 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia.

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