Norma
12/11/2021
#194396

RESOLUCAO CNSP n.º 431

Disciplina as operações das sociedades seguradoras por meio de seus representantes de seguros, definindo suas atividades, remuneração e responsabilidades.

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Perguntas e respostas

Quais atividades podem ser realizadas por um representante de seguros?
As atividades incluem promoção, oferta ou distribuição de produtos de seguros, aconselhamento sobre produtos, recepção de propostas, emissão de bilhetes e certificados, celebração de contratos coletivos, recepção e tratamento de questões operacionais, subscrição de riscos, coleta e fornecimento de dados cadastrais, recolhimento de prêmios, recebimento de avisos de sinistros, regulação de sinistros, pagamento de indenização, orientação e assistência aos segurados, apoio logístico e operacional, e outras atividades não privativas de sociedades seguradoras.
Quais informações devem ser divulgadas pelo representante de seguros ao ofertar um seguro?
O representante deve divulgar sua condição de prestador de serviços da sociedade seguradora, incluindo os canais de atendimento da seguradora, e fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre o produto comercializado.
Quais são as disposições finais e transitórias da Resolução CNSP nº 431?
Os contratos de representação em vigor devem ser adaptados à nova norma em até 180 dias após sua entrada em vigor. A Susep pode acessar informações e documentos relativos aos serviços prestados pelos representantes, determinar a suspensão de serviços inadequados e solicitar informações sobre a atuação dos representantes. A resolução entra em vigor em 1º de dezembro de 2021.
Como deve ser a remuneração do representante de seguros?
A remuneração deve ser pactuada com a sociedade seguradora e incluída na apólice, certificado individual ou bilhete, em valor ou percentual sobre o prêmio comercial. Pode incluir a reversão de parte do resultado operacional positivo apurado em carteiras específicas de segurados.
Quais são as responsabilidades da sociedade seguradora em relação aos seus representantes de seguros?
A sociedade seguradora deve assegurar a capacitação dos representantes, manter contratos de representação à disposição da Susep, designar um diretor responsável pela contratação e supervisão dos representantes, e é solidariamente responsável pela atuação dos representantes, inclusive em caso de substabelecimento.
O que acontece se um representante de seguros substabelecer suas atividades a terceiros?
O representante de seguros será responsável por todos os atos e omissões dos substabelecidos, e o contrato de representação pode prever a necessidade de prévia anuência da sociedade seguradora para o substabelecimento.
O que é um representante de seguros segundo a Resolução CNSP nº 431?
Um representante de seguros é uma pessoa jurídica que promove, oferta ou distribui produtos de seguros em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, à conta e em nome de uma sociedade seguradora, podendo realizar outras atividades.
Quais são as vedações impostas aos representantes de seguros?
Os representantes de seguros não podem cobrar valores além dos determinados pela sociedade seguradora, efetuar publicidade sem anuência prévia da seguradora, ou vincular compulsoriamente a contratação de seguro à aquisição de outro produto ou serviço.
O que é vedado às organizações varejistas que atuam como representantes de seguros?
É vedado às organizações varejistas atuar na intermediação de produtos que contenham cobertura por sobrevivência e apólices coletivas.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP nº 431?
Foram revogadas as Resoluções CNSP nº 297, de 25 de outubro de 2013, nº 308, de 23 de abril de 2014, e nº 314, de 19 de setembro de 2014.

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