Norma
24/11/2021
#219772

PORTARIA SUSEP n.º 7891

Altera regras sobre avaliação de desempenho institucional e cálculo da gratificação de atividade específica na SUSEP.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

O que define o artigo 13-A da Portaria Susep nº 7.685?
O artigo 13-A define a forma de cálculo do resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional para fins de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Específica da Susep (GDASUSEP), conforme disposto no Anexo I.
O que os gestores das unidades de avaliação devem fazer trimestralmente, segundo o artigo 10, §1º, da Portaria Susep nº 7.685?
Os gestores das unidades de avaliação devem encaminhar, trimestralmente, à Coordenação de Planejamento e Gestão Estratégica (COGET), os resultados obtidos por sua unidade, de acordo com o calendário divulgado no início do ciclo de avaliação.
Como é atribuído o peso de cada meta no resultado da avaliação?
O peso de cada meta no resultado da avaliação é atribuído de acordo com a dimensão do desempenho correspondente ao seu indicador, conforme a Tabela 1, que inclui dimensões como Efetividade, Eficácia, Eficiência, Execução, Excelência e Economicidade.
Como é obtido o resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional para a GDASUSEP?
O resultado final da Avaliação de Desempenho Institucional é obtido aplicando-se a conversão constante da Tabela 2 ao resultado preliminar encontrado com a fórmula especificada.
O que a COGET deve divulgar no início de cada ciclo de avaliação, conforme o artigo 9º da Portaria Susep nº 7.685?
No início de cada ciclo de avaliação, a COGET deve divulgar um calendário com atividades e prazos para o monitoramento das metas globais e intermediárias.
Onde pode ser conferida a autenticidade do documento da Portaria Susep nº 7891?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1197134 e o código CRC 29A23872.
Como é calculado o resultado preliminar da Avaliação de Desempenho Institucional para a GDASUSEP?
O resultado preliminar da Avaliação de Desempenho Institucional é calculado atribuindo até oitenta pontos aos resultados obtidos na apuração das Metas Globais e das Metas Intermediárias, com base em uma equação que considera o total de metas, seus pesos e resultados.
Quando a Portaria Susep nº 7891 entra em vigor?
A Portaria Susep nº 7891 entra em vigor sete dias após a data da publicação.
Quais artigos da Portaria Susep nº 7.685 foram alterados pela Portaria Susep nº 7891?
Os artigos 5º, §1º, 8º, 9º e 10, §1º, da Portaria Susep nº 7.685 foram alterados pela Portaria Susep nº 7891.
Como são propostas e avaliadas as metas intermediárias segundo o artigo 8º da Portaria Susep nº 7.685?
As metas intermediárias são propostas pelos Coordenadores-Gerais e titulares de funções equivalentes, com a participação direta dos Coordenadores envolvidos na sua execução, e avaliadas pelo Superintendente ou pelo Diretor ou Chefe de Departamento da área.
O que é a Portaria Susep nº 7891, de 24 de novembro de 2021?
A Portaria Susep nº 7891, de 24 de novembro de 2021, altera a Portaria Susep nº 7.685, de 8 de outubro de 2020, e estabelece novas diretrizes para a avaliação de desempenho institucional e a atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade Específica da Susep (GDASUSEP).
Qual artigo foi incluído na Portaria Susep nº 7.685 pela Portaria Susep nº 7891?
Foi incluído o artigo 13-A na Portaria Susep nº 7.685.
O que estabelece o artigo 5º, §1º, da Portaria Susep nº 7.685 após a alteração?
O artigo 5º, §1º, estabelece que será definida pelo menos uma meta intermediária por Coordenação-Geral e unidades equivalentes.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.