Norma
26/11/2021
#219771

CIRCULAR SUSEP n.º 650

Estabelece procedimentos para elaboração e envio do Relatório Consolidado Prudencial pelas supervisionadas do setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais normas devem ser seguidas na elaboração do Relatório Consolidado Prudencial?
O Relatório Consolidado Prudencial deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), referendadas pela SUSEP, desde que não contrariem as disposições contidas na Circular e na regulamentação da Susep sobre normas contábeis para as demonstrações financeiras individuais.
Quais informações devem constar no Relatório Consolidado Prudencial?
O Relatório Consolidado Prudencial deve conter Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração do Resultado do Exercício Abrangente e diversas outras informações detalhadas, como composição do grupo prudencial, transações entre partes relacionadas, cálculo do patrimônio líquido ajustado consolidado, entre outras.
Quando a Circular SUSEP Nº 650 entra em vigor?
A Circular SUSEP Nº 650 entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Quais supervisionadas estão isentas de elaborar o Relatório Consolidado Prudencial?
As supervisionadas enquadradas no segmento S4 estão isentas da exigência de elaborar o Relatório Consolidado Prudencial.
Como devem ser registradas as entidades não supervisionadas pela Susep no Relatório Consolidado Prudencial?
As entidades não supervisionadas pela Susep devem ser registradas no Relatório Consolidado Prudencial por meio do método de equivalência patrimonial.
Qual é o prazo para envio do Relatório Consolidado Prudencial à Susep?
O Relatório Consolidado Prudencial deve ser encaminhado à Susep até o dia 15 de abril do exercício subsequente.
Quem deve elaborar o Relatório Consolidado Prudencial?
A supervisionada líder do grupo prudencial deve elaborar o Relatório Consolidado Prudencial para a data-base de 31 de dezembro.
O que é um grupo prudencial?
Um grupo prudencial é definido conforme estabelecido em regulação específica do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Quem são consideradas supervisionadas pela SUSEP?
São consideradas supervisionadas pela SUSEP as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, resseguradores locais e entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) constituídos no país e autorizados a funcionar pela Susep.
O que estabelece a Circular SUSEP Nº 650, de 26 de novembro de 2021?
A Circular SUSEP Nº 650, de 26 de novembro de 2021, estabelece procedimentos para a elaboração e envio à Susep do Relatório Consolidado Prudencial.
O que deve ser feito com os fundos de investimento especialmente constituídos no Relatório Consolidado Prudencial?
Os fundos de investimento especialmente constituídos não devem ser consolidados no Relatório Consolidado Prudencial.
Como devem ser tratadas as transações entre supervisionadas integrantes do grupo prudencial?
As transações de qualquer natureza realizadas entre as supervisionadas integrantes do grupo prudencial sujeitas à consolidação devem ser consideradas como se tivessem sido efetuadas entre departamentos integrantes dessa supervisionada, seguindo procedimentos específicos para operações intercompanhias.
A partir de quando as supervisionadas devem elaborar o Relatório Consolidado Prudencial?
As supervisionadas devem elaborar o Relatório Consolidado Prudencial a partir da data-base de 31 de dezembro de 2022.
O que é necessário para a asseguração do Relatório Consolidado Prudencial?
O Relatório Consolidado Prudencial deve ser objeto de asseguração razoável por auditor independente, abordando a adequação ao estabelecido na Circular. O Relatório de Asseguração Razoável deve ser enviado em conjunto com o Relatório Consolidado Prudencial pela supervisionada líder do grupo prudencial.

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