Norma
17/12/2021
#219749

RESOLUCAO CNSP n.º 433

Altera regras sobre o seguro DPVAT para 2022, incluindo isenção do prêmio e ajustes financeiros para o Consórcio DPVAT.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o código verificador para conferir a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
O código verificador para conferir a autenticidade do documento é 1215839, e o código CRC é 33FF8EC3. A verificação pode ser feita no site SEI Susep.
O que é a Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
A Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, altera a Resolução CNSP nº 399, de 29 de dezembro de 2020, e dispõe sobre o repasse de recursos relacionados ao seguro DPVAT.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep) mencionada na Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por tornar público o conteúdo das resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e garantir sua execução, conforme atribuições legais.
Haverá emissão do bilhete do seguro DPVAT para o ano de 2022?
Não, não haverá emissão do bilhete do seguro DPVAT para o ano de 2022.
Qual é o valor definido para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022?
O valor definido para custear as despesas administrativas do Consórcio DPVAT em 2022 é de R$ 140.605.526,00.
Como serão considerados os prêmios do seguro DPVAT no ano de 2022?
Os prêmios do seguro DPVAT no ano de 2022 serão considerados pagos para todos os fins para todos os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme estabelecido no CTB.
O que acontece com o prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022?
O prêmio do seguro DPVAT para o ano de 2022 será igual a zero para todas as categorias de veículos automotores.
Quando a Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021, entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Qual é o valor aprovado como ajuste nos recursos de que tratam o §2º do art. 2º e o §3º do art. 5º da Resolução CNSP nº 400, de 29 de dezembro de 2020?
O valor aprovado como ajuste nos recursos é de R$ 113.881.386,71.
Para onde deve ser repassado o valor aprovado no art. 2º da Resolução CNSP nº 433, de 17 de dezembro de 2021?
O valor aprovado deve ser repassado pelo Consórcio DPVAT ao Fundo do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (FDPVAT), conforme a Resolução CNSP nº 403, de 8 de janeiro de 2021, no prazo de até três dias úteis a contar da notificação da Susep.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.