Norma
25/01/2022
#219718

PORTARIA SUSEP n.º 7915

Delegação de competência para gestão do Programa de Gestão da SUSEP ao Coordenador-Geral da CGPED.

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Perguntas e respostas

Quais atividades estão incluídas na autorização dada ao Coordenador-Geral da CGPED?
A autorização inclui a seleção dos participantes para o programa de gestão, a elaboração e alteração do plano de trabalho dos participantes, e o acompanhamento e avaliação quantitativa e qualitativa do cumprimento de metas.
Quando a Portaria SUSEP nº 7915 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7915 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2022.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7915?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1238581 e o código CRC 0BC43716.
O que é a Portaria SUSEP nº 7915?
A Portaria SUSEP nº 7915, de 25 de janeiro de 2022, delega competência ao Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para gerir o Programa de Gestão da SUSEP.
Qual é a validade da delegação de competência ao Coordenador-Geral da CGPED?
A delegação de competência é válida durante a vigência do Programa de Gestão da SUSEP, podendo ser revogada a qualquer momento.
Qual é a função do Coordenador-Geral da CGPED segundo a Portaria SUSEP nº 7915?
O Coordenador-Geral da CGPED é responsável por gerir o Programa de Gestão da SUSEP, incluindo a seleção dos participantes, elaboração e alteração do plano de trabalho dos participantes, e acompanhamento e avaliação das metas.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7915?
A Portaria SUSEP nº 7915 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP.

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