Norma
06/05/2022
#185218

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 53

Designa e dispensa servidores para funções de coordenação na área de monitoramento de solvência e contabilidade.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 53, de 06 de maio de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 53, de 06 de maio de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa e dispensa servidores para funções específicas dentro da organização.
Qual é a função da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC?
A Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC faz parte da Coordenação Geral de Monitoramento Prudencial - CGMOP e é responsável por monitorar a solvência e a contabilidade das entidades supervisionadas pela SUSEP.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 53, de 06 de maio de 2022?
A referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 53, de 06 de maio de 2022, é o Processo nº 15414.610277/2022-74.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP nº 53, de 06 de maio de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1324562 e o código CRC DB4AD944.
Quem foi dispensada da função de Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC?
A servidora Carolina Lins e Mello Pereira, matrícula Siape nº 1959288, foi dispensada da função de Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC.
Quem foi designada como Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC?
A servidora Ana Luiza Sallai, matrícula Siape nº 1349569, foi designada como Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC.
Qual é o código da função de Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC?
O código da função de Coordenadora substituta da Coordenação de Monitoramento de Solvência e Contabilidade - COMOC é FCPE 101.3.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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