Norma
07/06/2022
#186375

PORTARIA SUSEP n.º 7978

Homologa mudança de nome e estatuto da Facta Seguradora e autoriza operação nacional em seguros de danos e pessoas no segmento S3.

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Perguntas e respostas

Qual é a nova denominação social da FACTA SEGURADORA S.A. após a assembleia geral extraordinária de 12 de abril de 2022?
A nova denominação social é FACTA SEGURADORA S.A.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 7978?
A Portaria SUSEP nº 7978 foi assinada eletronicamente por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP, em 15 de junho de 2022.
Para quais tipos de seguros a FACTA SEGURADORA S.A. recebeu autorização para operar?
A FACTA SEGURADORA S.A. recebeu autorização para operar seguros de danos e pessoas no segmento S3, além de microsseguros de danos e de pessoas, em todo o território nacional.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria SUSEP nº 7978?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1354193 e o código CRC E44FB268.
O que é a Portaria SUSEP nº 7978, de 07 de junho de 2022?
A Portaria SUSEP nº 7978, de 07 de junho de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa deliberações dos acionistas da FACTA SEGURADORA S.A. e concede autorização para operar seguros de danos e pessoas no segmento S3 em todo o território nacional.
Quais foram as deliberações homologadas pela SUSEP para a FACTA SEGURADORA S.A.?
As deliberações homologadas foram a mudança da denominação social para FACTA SEGURADORA S.A. e a reforma e consolidação do estatuto social.
Quando a Portaria SUSEP nº 7978 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 7978 entrou em vigor na data de sua publicação.

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