Norma
23/06/2022
#195567

RESOLUCAO SUSEP n.º 17

Institui procedimentos para implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas e critérios para afastamentos para ações de desenvolvimento na SUSEP.

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Perguntas e respostas

O que é a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP)?
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) é uma política pública que visa promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias para alcançar a excelência na atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O que é o Relatório Anual de Execução do PDP?
O Relatório Anual de Execução do PDP é um documento que contém informações sobre a execução e avaliação das ações previstas no PDP do exercício anterior. Deve ser encaminhado ao órgão central do SIPEC até o dia 31 de janeiro do ano civil posterior à execução do PDP.
O que é uma ação de desenvolvimento, capacitação ou treinamento regularmente instituído?
É uma atividade de aprendizagem estruturada para melhorar o desempenho competente da atribuição pública, em resposta a lacunas de performance ou oportunidades de melhoria, alinhada aos objetivos organizacionais e focada no desenvolvimento assertivo de competências.
Quais são os critérios para a participação em ações de desenvolvimento?
Os critérios para a participação em ações de desenvolvimento incluem:I - Previsão da necessidade de desenvolvimento no PDP;II - Autorização da chefia imediata;III - Correlação do treinamento com o processo de trabalho executado pelo servidor ou com as competências da área em que o servidor atua.
Quais são as etapas para a revisão do PDP?
As etapas para a revisão do PDP incluem:I - Solicitação de revisão ao órgão central do SIPEC, via ferramenta informatizada;II - Autorização da revisão pelo órgão central do SIPEC;III - Elaboração da revisão;IV - Envio da revisão ao órgão central do SIPEC;V - Devolução da revisão pelo órgão central do SIPEC;VI - Anuência da revisão pelo superintendente.
Quais são os principais instrumentos da PNDP?
Os principais instrumentos da PNDP são: Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), Relatório Anual de Execução do PDP, Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento, Relatório Consolidado de Execução do PDP, e modelos, metodologias, ferramentas informatizadas e trilhas de desenvolvimento conforme diretrizes do órgão central do SIPEC.
O que é um afastamento no contexto da PNDP?
Afastamento é a autorização para participação do servidor em ação de desenvolvimento que impossibilite a conciliação da atividade profissional durante todo o período de realização da referida ação, conforme disposto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Como deve ser elaborado o PDP?
O PDP deve ser elaborado anualmente, com vigência para o exercício seguinte, e enviado ao órgão central do SIPEC até a data limite definida em cronograma divulgado oficialmente. Deve ser construído de maneira coletiva, propiciando amplo debate e tendo por base o planejamento participativo e ascendente.
O que acontece se o servidor não for aprovado em uma ação de desenvolvimento?
O servidor deverá ressarcir as despesas incorridas com a sua participação na ação de desenvolvimento.
O que são necessidades transversais?
Necessidades transversais são necessidades de desenvolvimento recorrentes e comuns a múltiplas unidades internas de um órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, identificadas pelo órgão central do SIPEC.
Quais são as obrigações do servidor após a conclusão de uma ação de desenvolvimento?
O servidor deve apresentar certificado ou declaração de participação, ou diploma, e encaminhar o processo, com a ciência da chefia imediata, à unidade de gestão de pessoas. Também deve preencher e entregar o “Questionário de avaliação de ação de capacitação” no prazo estipulado.
Quais são os requisitos para a participação em ações de desenvolvimento de média ou longa duração?
Somente servidores estáveis no cargo público que ocupam na Susep podem participar de ações de desenvolvimento de média ou longa duração.
O que acontece se o servidor não concluir a ação de desenvolvimento?
O servidor que abandonar ou não concluir a ação de desenvolvimento deverá ressarcir os gastos com seu afastamento, conforme a legislação vigente, salvo justificativas aceitas pela unidade de gestão de pessoas.
Quais são as responsabilidades da unidade de gestão de pessoas em relação ao PDP?
A unidade de gestão de pessoas é responsável pela coordenação, elaboração, execução, monitoramento e avaliação do PDP perante o órgão central do SIPEC. Também deve apoiar a gestão do desenvolvimento dos servidores, divulgar a PNDP, identificar e gerir riscos, orientar unidades na identificação de necessidades de desenvolvimento, e gerir recursos orçamentários destinados ao desenvolvimento dos servidores.
O que é o diagnóstico de competências?
O diagnóstico de competências é a identificação do conjunto de conhecimentos, habilidades e condutas necessários ao exercício do cargo ou da função.
O que é o levantamento de necessidades de desenvolvimento?
É uma pesquisa junto às unidades organizacionais, por meio de entrevistas, consultas, formulários ou outros métodos de obtenção de dados, com o objetivo de conhecer detalhadamente as necessidades de desenvolvimento dos servidores.
Como são classificadas as ações de desenvolvimento quanto à duração?
As ações de desenvolvimento são classificadas em:Curta duração: carga horária inferior a 100 horas.Média duração: carga horária igual ou superior a 100 horas e inferior a 360 horas.Longa duração: carga horária igual ou superior a 360 horas.
Quais são as diretrizes para a elaboração do PDP?
As diretrizes para a elaboração do PDP incluem:I - Alinhamento das necessidades de desenvolvimento aos objetivos e metas institucionais;II - Atendimento das necessidades administrativas operacionais, táticas e estratégicas, vigentes e futuras;III - Planejamento das ações de desenvolvimento de acordo com os princípios da economicidade e da eficiência;IV - Preparação dos servidores para mudanças de cenários internos e externos, substituições decorrentes de afastamentos, impedimentos legais ou regulatórios e vacância do cargo;V - Disponibilização de ações de desenvolvimento de maneira equânime aos servidores;VI - Acompanhamento do desenvolvimento do servidor durante sua vida funcional;VII - Gestão dos riscos referentes à implementação das ações de desenvolvimento;VIII - Monitoramento e avaliação das ações de desenvolvimento realizadas;IX - Análise do custo-benefício das despesas realizadas no exercício anterior com as ações de desenvolvimento.
O que é o Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)?
O Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) é o planejamento norteador dos processos de desenvolvimento dos servidores, construído a partir das necessidades de desenvolvimento identificadas para o período correspondente.
O que são escolas de governo?
Escolas de governo são instituições previstas em lei ou decreto, ou aquelas reconhecidas em ato do Ministro de Estado da Economia, que oferecem cursos e eventos de desenvolvimento para servidores públicos.
Quais são as obrigações do servidor após participar de uma ação de desenvolvimento?
O servidor deve comprovar a participação efetiva na ação, apresentando certificado ou documento equivalente, relatório de atividades desenvolvidas e, quando aplicável, cópia de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador. Além disso, deve compartilhar os conhecimentos adquiridos sempre que possível.
O que é uma ação de desenvolvimento sem ônus?
São aquelas ações de desenvolvimento que não geram custos com inscrição, passagem e/ou diária para a Susep.

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