Norma
05/07/2022
#219605

RESOLUCAO CNSP n.º 441

Altera regras sobre residência e representação de diretores estatutários em órgãos societários de seguros.

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Perguntas e respostas

O que altera a Resolução CNSP nº 441, de 05 de julho de 2022?
A Resolução CNSP nº 441, de 05 de julho de 2022, altera a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 441?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 1378498 e o código CRC 550EBCB2.
Quando a Resolução CNSP nº 441 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 441 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a exigência para o diretor estatutário designado para exercer função específica, segundo a Resolução CNSP nº 441?
O diretor estatutário designado para exercer função específica deve ser residente no país.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento da Resolução CNSP nº 441?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
O que deve ser feito quando um membro de órgão estatutário ou contratual não reside no país?
Deve ser constituído um procurador, pessoa natural, com poderes para receber citação em ações contra ele propostas com base na legislação societária, mediante procuração com prazo de validade de, no mínimo, cinco anos após o término do prazo de gestão.

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