Norma
15/07/2022
#201565

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 820

Homologa a reforma e consolidação do estatuto social da Unimed Seguros Patrimoniais S.A.

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Perguntas e respostas

Onde está localizada a sede da UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A.?
A sede da UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A. está localizada na cidade de São Paulo, SP.
Qual é o CNPJ da UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A. mencionado na portaria?
O CNPJ da UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A. mencionado na portaria é 12.973.906/0001-71.
Qual portaria subdelegou a competência ao Coordenador-Geral da SUSEP?
A competência foi subdelegada ao Coordenador-Geral da SUSEP pela Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820?
O processo relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820 é o processo SUSEP nº 15414.608046/2022-09.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1388757 e o código CRC E6A0CF94.
Em que data e horário o documento foi assinado eletronicamente?
O documento foi assinado eletronicamente em 17 de julho de 2022, às 19:01, conforme o horário oficial de Brasília.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820, de 15 de julho de 2022?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral da SUSEP, em 17 de julho de 2022.
Qual é a data de entrada em vigor da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820, de 15 de julho de 2022?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 820, de 15 de julho de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a reforma e consolidação do estatuto social da UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S.A.
Qual é a base legal para a assinatura eletrônica do documento?
A base legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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