A Circular Susep nº 672, de 08 de agosto de 2022, revoga as Circulares Susep nº 310, de 19 de dezembro de 2005, e nº 318, de 2 de fevereiro de 2006. A revogação dessas circulares implica a descontinuação das normas anteriormente estabelecidas para a oferta de serviços de assistência por sociedades seguradoras e outras regulamentações específicas.
A Circular nº 672 entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023. As instituições afetadas devem se preparar para a descontinuação das normas revogadas e ajustar suas práticas conforme necessário.
Para mais detalhes, consulte o documento original no site da Susep, utilizando o link de verificação.