Norma
23/08/2022
#191709

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 902

Homologa a eleição de administradores da BTG Pactual Seguros S.A.

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Perguntas e respostas

Qual é a data da assembleia geral ordinária da BTG Pactual Seguros S.A. mencionada na portaria?
A assembleia geral ordinária da BTG Pactual Seguros S.A. foi realizada em 29 de março de 2022.
Qual é o CNPJ da BTG Pactual Seguros S.A.?
O CNPJ da BTG Pactual Seguros S.A. é 32.724.962/0001-80.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a eleição de administradores da BTG Pactual Seguros S.A., conforme deliberado em assembleia geral ordinária realizada em 29 de março de 2022.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
O processo SUSEP relacionado é o nº 15414.609551/2022-62.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1426905 e o código CRC DC992074.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 24 de agosto de 2022.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
A base legal para a emissão da portaria inclui a alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o processo SUSEP nº 15414.609551/2022-62.
Qual é a validade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 902, de 23 de agosto de 2022?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o Decreto mencionado como fundamento para a assinatura eletrônica do documento?
O documento foi assinado eletronicamente com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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