Norma
31/08/2022
#198588

PORTARIA SUSEP n.º 8001

Altera delegação de competências para gestão do Programa de Gestão na SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 8001 entra em vigor?
A Portaria SUSEP nº 8001 entra em vigor em 1 de outubro de 2022.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 8001?
A referência do processo relacionado à Portaria SUSEP nº 8001 é o Processo nº 15414.600245/2022-61.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 8001?
A Portaria SUSEP nº 8001 foi assinada por Alexandre Milanese Camillo, Superintendente da SUSEP.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria SUSEP nº 8001?
A autenticidade da Portaria SUSEP nº 8001 pode ser verificada no site SEI SUSEP informando o código verificador 1436288 e o código CRC EF0BEE31.
Qual é a principal alteração feita pela Portaria SUSEP nº 8001?
A principal alteração feita pela Portaria SUSEP nº 8001 é a delegação de competência ao Coordenador-Geral da Coordenação Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para gerir o Programa de Gestão, exceto nos órgãos seccionais. Também delega competência ao Chefe da Assessoria Técnica da Superintendência (ASSUP) no âmbito das chefias dos órgãos seccionais.
O que é a Portaria SUSEP nº 8001, de 31 de agosto de 2022?
A Portaria SUSEP nº 8001, de 31 de agosto de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a Portaria SUSEP nº 7.915, de 1 de fevereiro de 2022, delegando competências específicas dentro da organização.

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