Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece regras para a instituicao e funcionamento de ouvidorias em seguradoras, entidades de previdencia complementar e sociedades de capitalizacao.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.
Conteúdo normativo
30 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
A resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
As entidades devem instituir ouvidoria para defesa dos direitos dos consumidores, mediação de conflitos e canal de comunicação sobre produtos e serviços.
A estrutura da ouvidoria deve ser compatível com a natureza e complexidade da entidade e autônoma e independente das demais unidades organizacionais.
Entidades de conglomerado financeiro podem instituir ouvidoria única, apta a atuar em nome dos integrantes do conglomerado.
Conglomerado financeiro é o conjunto de entidades e instituições financeiras vinculadas por participação, controle, administração, marca ou nome comum.
Prestadores de serviços que exerçam funções de ouvidoria devem ser capacitados para atendimento adequado ao consumidor.
Convênios ou contratos com prestadores de serviços de ouvidoria são permitidos, mas não afastam a responsabilidade da entidade pelo cumprimento da resolução.
As entidades devem dar ampla divulgação sobre existência, finalidade e forma de utilização da ouvidoria.
As entidades devem garantir acesso dos consumidores à ouvidoria por canais ágeis e eficazes, respeitada a acessibilidade aplicável.
As entidades devem disponibilizar DDG 0800 específico para ouvidoria, apto a chamadas de telefonia fixa ou móvel, no mínimo em horário comercial.
As entidades devem criar condições adequadas ao funcionamento da ouvidoria e assegurar seu acesso às informações necessárias para responder manifestações.
A divulgação da ouvidoria e do DDG 0800 deve constar dos canais de comunicação, site, extratos, propostas, contratos, publicidade e documentos aos consumidores.
O serviço de ouvidoria aos consumidores deve ser gratuito e identificado por número de protocolo de atendimento.
O relatório semestral da ouvidoria deve permanecer à disposição da fiscalização da Susep por prazo mínimo de cinco anos.
A Susep monitorará o desempenho das ouvidorias com base em índices mínimos de eficiência ou qualidade definidos por parâmetros objetivos.
É vedado às entidades utilizar canais de atendimento dos consumidores para fins de interesse comercial.
Quando a ouvidoria precisar de informações ou documentos complementares, o prazo de quinze dias fica suspenso até a entrega pelo reclamante.
A ouvidoria deve receber, registrar, instruir, analisar e tratar formalmente reclamações não solucionadas pelo atendimento habitual.
A ouvidoria deve prestar esclarecimentos e cientificar reclamantes sobre andamento das demandas e providências adotadas.
A ouvidoria deve informar prazo de resposta final, limitado a quinze dias da protocolização, e encaminhar resposta conclusiva até o prazo informado.
A ouvidoria deve propor ao conselho de administração ou à diretoria medidas corretivas ou de aprimoramento decorrentes de reclamações e deficiências.
A ouvidoria deve elaborar e encaminhar relatório semestral validado pela auditoria interna ao comitê de auditoria, conselho ou diretoria.
A ouvidoria deve possuir regulamento aprovado pela diretoria, com atribuições, critérios do ouvidor, mandato, alçada, conflitos de interesse e compromissos.
A designação do ouvidor deve observar vedação de acúmulo de função, reporte ao dirigente máximo e respaldo da administração à sua atuação.
Os dados do ouvidor, a partir de sua nomeação, devem ser inseridos e mantidos atualizados no Formulário de Informações Periódicas.
As entidades devem designar perante a Susep o nome do respectivo ouvidor.
A ouvidoria deve manter sistema de controle atualizado das reclamações, evidenciando histórico de atendimentos, dados dos consumidores, documentação e providências.
As informações e a documentação das reclamações devem permanecer à disposição da Susep por prazo mínimo de cinco anos.
A Susep poderá adotar medidas complementares necessárias à execução da resolução.
Fica revogada a Resolução CNSP nº 279, de 30 de janeiro de 2013.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Exporte normas e documentos regulatórios em PDF para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Faça login para marcar itens como lidos ou não lidos e manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Marque normas, notícias e registros como lidos ou não lidos para manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.
Este recurso faz parte do Okai Pro. Conheça o plano para liberar a ação e continuar sua rotina regulatória.
Você atingiu o limite mensal de buscas do plano gratuito. Com o Okai Pro, você pode pesquisar conteúdos regulatórios sem limite mensal.
Faça login para definir o impacto percebido dos documentos e pontos selecionados.
Defina o impacto percebido de documentos e pontos para transformar conteúdo regulatório em decisões rastreáveis para sua rotina regulatória.
Faça login para acessar análises disponíveis no seu plano ou conhecer as opções de assinatura.
Use análises inteligentes para entender impactos, requisitos e pontos relevantes de conteúdos regulatórios com mais clareza.
Faça login para extrair, promover ou ignorar pontos sugeridos e criar requisitos a partir do documento.
Extraia, promova ou ignore pontos sugeridos e transforme documentos regulatórios em requisitos rastreáveis.
Faça login para criar achados, alterar status e acompanhar tratativas.
Controle achados, status e planos de ação para transformar avaliações de compliance em execução acompanhável.
Faça login para enviar itens, atribuir responsáveis e definir prazos.
Envie itens para usuários ou grupos, distribua responsabilidades e acompanhe prazos regulatórios com responsáveis definidos.
Usuários cadastrados podem criar, publicar, arquivar ou excluir itens da sua operação regulatória dentro dos recursos disponíveis.
Para criar, publicar, arquivar, restaurar ou excluir itens da rotina regulatória, use um plano com ações de criação e edição habilitadas.
Faça login para registrar requisitos, reportes e procedimentos da sua rotina de compliance.
Transforme obrigações, reportes e procedimentos em registros rastreáveis para sua operação.
Faça login para estruturar controles, responsáveis, execução e evidências em uma trilha organizada.
Organize controles operacionais com proprietário, frequência e evidência esperada.
Faça login para mapear riscos com impacto, probabilidade, categoria, responsáveis e tratativas.
Mantenha riscos registrados, priorizados e conectados às rotinas de controle.
Faça login para registrar achados, desvios, lacunas e não conformidades.
Acompanhe achados, severidade e tratativas para transformar avaliações em execução rastreável.
Faça login para salvar normas, notícias e registros em coleções próprias.
Agrupe normas, notícias e registros regulatórios relevantes em coleções organizadas por tema, regulador ou prioridade.
Para iniciar fluxos padronizados, acompanhar etapas e registrar respostas da equipe, faça login ou conheça o Okai Business.
Inicie fluxos padronizados, acompanhe etapas e colete respostas da equipe em uma operação de compliance mais estruturada.