Norma
20/10/2022
#219494

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 92

Dispensa servidor da função de coordenador substituto na Coordenação de Serviços, Material e Patrimônio da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Como verificar a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1484973 e o código CRC 2C1D942B.
Quem foi dispensado pela Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
O servidor Michel Demitrov, matrícula Siape nº 1541245, foi dispensado da função de Coordenador substituto da Coordenação de Serviços, Material e Patrimônio (COSEP).
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral, matrícula 1733801.
Qual é a data e o horário da assinatura eletrônica da Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A portaria foi assinada eletronicamente em 20/10/2022, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A referência do processo é o número 15414.622917/2022-99.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que dispensa o servidor Michel Demitrov da função de Coordenador substituto da Coordenação de Serviços, Material e Patrimônio (COSEP).
Qual era a função de Michel Demitrov antes de ser dispensado?
Michel Demitrov ocupava a função de Coordenador substituto da Coordenação de Serviços, Material e Patrimônio (COSEP), da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP), código FCPE 101.3.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica da Portaria CGPED/SUSEP nº 92, de 20 de outubro de 2022?
A assinatura eletrônica da portaria tem fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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