Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 98, de 26 de outubro de 2022?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED).
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica da Portaria CGPED/SUSEP nº 98?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica da Portaria CGPED/SUSEP nº 98 é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
Qual é a competência do Coordenador-Geral da CGPED para emitir a Portaria CGPED/SUSEP nº 98?
A competência do Coordenador-Geral da CGPED para emitir a Portaria CGPED/SUSEP nº 98 está prevista no art. 1º da Portaria Susep nº 7.852, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de setembro de 2021.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP nº 98?
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 98?
A referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 98 é o Processo nº 15414.604143/2021-33.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 98, de 26 de outubro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 98, de 26 de outubro de 2022, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que torna sem efeito as Portarias CGPED nº 90 e nº 92, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de outubro de 2022.
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