Norma
04/11/2022
#195768

RESOLUCAO SUSEP n.º 23

Institui o Programa de Integridade da SUSEP para prevenção e combate a práticas de corrupção e desvios éticos.

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Perguntas e respostas

Quem aprova os Planos de Integridade?
O Superintendente da SUSEP é responsável pela aprovação dos Planos de Integridade.
Qual unidade é responsável pela Gestão da Integridade na SUSEP?
A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST) é a unidade responsável pela Gestão da Integridade na SUSEP.
O que é o PROGRIDE?
O PROGRIDE é o Programa de Integridade da SUSEP, instituído para promover medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraude, irregularidades e outros desvios éticos e de conduta, em apoio à boa governança.
Quais processos ou funções devem ser considerados na elaboração dos Planos de Integridade?
Os processos ou funções a serem considerados são: promoção da ética e de regras de conduta para servidores; promoção da transparência ativa e do acesso à informação; tratamento de conflitos de interesses e nepotismo; tratamento de denúncias; verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria; e implementação de procedimentos de responsabilização.
Quais são as responsabilidades da CGEST no âmbito do PROGRIDE?
A CGEST é responsável pela coordenação da estruturação, execução e monitoramento do PROGRIDE; pela promoção de orientação e treinamento dos servidores sobre os temas do PROGRIDE; e pela promoção de outras ações relacionadas à implementação do PROGRIDE, em conjunto com as demais unidades da SUSEP.
Quem é responsável pela elaboração e revisão dos Planos de Integridade?
A Unidade responsável pela Gestão da Integridade, a partir das propostas das unidades organizacionais designadas ou instituídas pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC), é responsável pela elaboração e revisão dos Planos de Integridade.
Quais são as diretrizes do PROGRIDE?
As diretrizes do PROGRIDE são: I - o comprometimento da alta administração e o envolvimento de todo o corpo funcional com a manutenção de um ambiente de integridade; II - a colaboração entre as instâncias internas de integridade e apoio à governança; III - a identificação e tratamento dos riscos à integridade; IV - a implementação gradual e o monitoramento permanente dos mecanismos de integridade; e V - a sensibilização e capacitação contínua de todos os colaboradores em relação aos mecanismos de integridade.
Quando a Resolução SUSEP nº 23, de 04 de novembro de 2022, entrou em vigor?
A Resolução SUSEP nº 23, de 04 de novembro de 2022, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual deliberação foi revogada pela Resolução SUSEP nº 23, de 04 de novembro de 2022?
A Deliberação SUSEP nº 237, de 5 de março de 2020, foi revogada pela Resolução SUSEP nº 23, de 04 de novembro de 2022.
O que são os Planos de Integridade no contexto do PROGRIDE?
Os Planos de Integridade são documentos que organizam as medidas a serem adotadas em determinado período de tempo para a estruturação do PROGRIDE e devem ser revisados periodicamente.

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