Qual é o fundamento legal para a concessão da pensão mencionada na Portaria CGPED/SUSEP Nº 103?
A concessão da pensão é fundamentada no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quando a Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022, entrou em vigor?
Os efeitos da Portaria entraram em vigor em 3 de outubro de 2022.
Qual é o processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022?
O processo relacionado é o de número 15414.634937/2022-11.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site SEI SUSEP, informando o código verificador 1534185 e o código CRC 1D3412DC.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que concede pensão à Maria Aparecida da Cunha, companheira da ex-servidora Miramar de Paiva Moreira.
Quem é o responsável pela emissão da Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022?
A Portaria foi emitida por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) da SUSEP.
Quem é a beneficiária da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 103, de 19 de dezembro de 2022?
A beneficiária da pensão é Maria Aparecida da Cunha, companheira da ex-servidora Miramar de Paiva Moreira.
Quem era Miramar de Paiva Moreira?
Miramar de Paiva Moreira era uma ex-servidora da SUSEP, ocupante do cargo de Agente Executivo, que faleceu aposentada em 3 de outubro de 2022.
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