Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Estabelece regras para operações de resseguro, retrocessão, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Nenhum item vinculado a este artefato.
Conteúdo normativo
56 pontos ativos publicados em HTML para leitura e indexação.
O aceite do ressegurador prova a cobertura contratada até a formalização, mas nota de cobertura e manifestação de corretora não substituem o contrato e as concordâncias exigidas.
Operações de resseguro devem ser formalizadas em até 180 dias do início da cobertura; alterações contratuais requerem endosso físico ou eletrônico.
Contratos de resseguro para proteção de riscos situados no País devem incluir cláusula de submissão de disputas à legislação e à jurisdição brasileiras, ressalvada arbitragem.
Pode ser prevista participação do ressegurador na regulação de sinistros ou cláusula de controle de sinistro, sem prejudicar a responsabilidade da seguradora perante o segurado.
Contratos de resseguro devem prever início e término de direitos e obrigações, critérios de cancelamento, riscos cobertos e excluídos e período de cobertura.
As partes devem estruturar cláusulas e termos de contratos de resseguro com clareza e objetividade, evitando redações que gerem subjetividade de interpretação.
Para riscos nucleares, a norma prevê critérios específicos para caracterização de insuficiência, patrimônio de consórcios e aceitação excepcional pela Susep.
A transferência a ressegurador não autorizado no País só é permitida quando comprovada insuficiência de oferta de capacidade de resseguradores locais e estrangeiros.
Cedentes só podem transferir riscos a resseguradores não autorizados que atendam aos requisitos de constituição, patrimônio, classificação e solvência, vedados paraísos fiscais.
Ressegurador local pode aceitar resseguro ou retrocessão de cedente no exterior por negociação direta, corretora sediada no País ou intermediário no exterior.
Retrocessões cedidas por ressegurador local relativas a riscos aceitos de cedente no exterior devem seguir as regras aplicáveis às retrocessões de cedentes sediadas no País.
Entidades abertas de previdência complementar e cooperativas autorizadas a operar seguros são proibidas de aceitar operações de retrocessão.
Sociedades seguradoras podem aceitar retrocessão, inclusive de ressegurador estrangeiro não cadastrado, mas não podem aceitar resseguro de seguradores no exterior.
Sociedades seguradoras devem observar, nos contratos de retrocessão aceita, as exigências regulamentares de cláusulas contratuais aplicadas aos contratos de resseguro.
A resolução disciplina cessão e aceitação de resseguro e retrocessão, sua intermediação, cosseguro, operações em moeda estrangeira e contratações de seguro no exterior.
Sociedades seguradoras não podem aceitar em retrocessão mais de 2% dos prêmios emitidos de seguros relativos aos riscos subscritos, na globalidade anual das operações.
Resseguradores locais e sociedades seguradoras só podem aceitar contratos de cedente no exterior relacionados aos grupos de ramos em que operem no País.
Ressegurador local pode aceitar riscos de cedente no exterior sem correlação direta no País quando os riscos tiverem características técnicas similares aos grupos em que opera.
Corretoras de resseguros devem entregar às cedentes brasileiras confirmação de cobertura, notas de cobertura assinadas e contratos de resseguro ou retrocessão assinados.
Corretoras de resseguro devem repassar, conforme prazo estipulado entre as partes, prêmios, indenizações e benefícios recebidos em razão da intermediação.
Corretoras de resseguros devem manter no País contas correntes para intermediação, usadas exclusivamente para resseguros e retrocessões, com conta específica para moeda estrangeira.
Corretoras de resseguros devem manter arquivos com documentos comprobatórios das operações intermediadas, aceite dos resseguradores, comunicações, colocações, fluxos e extratos.
Operações de cosseguro exigem anuência do segurado, representante legal ou intermediário, não têm solidariedade entre seguradoras e não admitem participação sem responsabilidade.
Apólice, certificado, proposta e materiais promocionais de cosseguro devem indicar seguradoras participantes, CNPJ e limites máximos de responsabilidade assumida.
Apólice e certificado individual de cosseguro devem conter informação específica sobre a seguradora líder, suas atribuições e a inexistência de responsabilidade solidária.
Nos casos não previstos no capítulo de cosseguro, aplicam-se as disposições regulamentares em vigor para operações de seguros.
Seguro em moeda estrangeira no País pode ser contratado mediante acordo entre sociedade seguradora e segurado, salvo regulamentação específica em contrário.
Cooperativas de seguros e EAPCs são equiparadas à seguradora em contratações de resseguro; EFPCs e operadoras de saúde são equiparadas à cedente.
A norma define cedente, contratos de resseguro, corretora de resseguro, cosseguro, resseguradores, retrocessão, riscos em espiral, riscos nucleares e seguradora líder.
Resseguro e retrocessão podem ser contratados em moeda estrangeira no País.
Quando capital segurado ou limite máximo de indenização for definido em moeda estrangeira, documentos contratuais devem informar esse valor e seguir as regras de pagamento.
Operações em moeda estrangeira devem observar as regras complementares do CMN e do Banco Central do Brasil, no que couber.
Endosso de seguro contratado no exterior não caracteriza nova contratação se mantidas as condições originais ofertadas às seguradoras brasileiras e contratadas no exterior.
Na ausência de oferta de seguro no País, a não aceitação do risco deve ser caracterizada por negativas de sociedades seguradoras brasileiras que operem no ramo.
Para riscos nucleares, a ausência de oferta no País fica caracterizada nas hipóteses específicas de proposta única em licitação ou consultas anteriores ao certame.
A contratação de seguro no exterior por residentes ou pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil é restrita às hipóteses previstas na resolução.
Pessoas jurídicas podem contratar seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior, desde que informem a contratação à Susep conforme regulamentação específica.
Contratações de residentes ou domiciliados no exterior para riscos no exterior não se incluem na seção; operações de seguro saúde estão excluídas do capítulo.
Ressalvadas as situações previstas na resolução, importâncias seguradas, prêmios, indenizações e demais valores de resseguro e retrocessão serão expressos em moeda corrente nacional.
Documentação pública ou privada exigida pela Susep e oriunda de outro país deve ser consularizada ou apostilada e traduzida para o português quando redigida em outro idioma.
A Susep fica autorizada a expedir normas complementares necessárias à implementação e execução da resolução.
A contratação de resseguro e retrocessão, no país ou no exterior, pode ser feita por negociação direta entre cedente e ressegurador ou por corretora de resseguros.
Operações com início de cobertura antes da vigência da resolução devem se adaptar à norma quando de sua renovação.
Sociedades seguradoras ficam autorizadas a aceitar riscos diretos do exterior nos mesmos grupos de ramos em que operem no País.
Sociedades seguradoras e resseguradores locais tiveram até 31 de dezembro de 2023 para elaborar a política de transferência de riscos.
A resolução revoga vinte e cinco resoluções CNSP anteriores relacionadas a resseguro, retrocessão, cosseguro, moeda estrangeira e seguro no exterior.
A cedente pode escolher resseguradores, mas a colocação deve garantir efetiva transferência de risco e operações intragrupo devem ocorrer em condições equilibradas de concorrência.
A sociedade seguradora deve cumprir a oferta preferencial a resseguradores locais no percentual legal, com tratamento equânime e sem práticas desleais.
Resseguradores locais não podem ceder em retrocessão mais de 70% dos prêmios emitidos dos riscos subscritos no ano civil, exceto riscos financeiros, rural e nuclear.
Os percentuais de cessão devem considerar o quociente entre prêmios cedidos em resseguro ou retrocessão e prêmios emitidos, sem desconto das comissões recebidas.
Sociedades seguradoras devem apresentar à Susep, até 31 de março do ano seguinte, justificativa técnica quando a cessão em resseguro superar 90% no ano civil.
Sociedades seguradoras e resseguradores locais devem gerenciar resseguro e retrocessão por política de transferência de riscos alinhada à gestão de riscos e à subscrição.
Cedentes e resseguradores locais devem manter controle de contratos, carteira de riscos cedida ou aceita, intermediários, prêmios, recuperações de sinistros e informações relevantes.
Operações de resseguro relativas a seguro de vida por sobrevivência e previdência complementar são exclusivas de resseguradores locais, com exceção para coberturas de risco.
Contratos de resseguro devem prever a subsistência das responsabilidades do ressegurador perante a massa liquidanda em caso de liquidação da cedente.
Em insolvência, liquidação ou falência da cedente, admite-se pagamento direto ao segurado, participante, beneficiário ou assistido nas hipóteses previstas.
Fluxos e tarefas aparecem aqui quando forem públicos.
Faça login para exportar este normativo em PDF e manter o arquivo disponível para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Exporte normas e documentos regulatórios em PDF para análise, compartilhamento ou evidência interna.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Faça login para marcar itens como lidos ou não lidos e manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Marque normas, notícias e registros como lidos ou não lidos para manter seu acompanhamento regulatório organizado.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.
Este recurso faz parte do Okai Pro. Conheça o plano para liberar a ação e continuar sua rotina regulatória.
Você atingiu o limite mensal de buscas do plano gratuito. Com o Okai Pro, você pode pesquisar conteúdos regulatórios sem limite mensal.
Faça login para definir o impacto percebido dos documentos e pontos selecionados.
Defina o impacto percebido de documentos e pontos para transformar conteúdo regulatório em decisões rastreáveis para sua rotina regulatória.
Faça login para acessar análises disponíveis no seu plano ou conhecer as opções de assinatura.
Use análises inteligentes para entender impactos, requisitos e pontos relevantes de conteúdos regulatórios com mais clareza.
Faça login para extrair, promover ou ignorar pontos sugeridos e criar requisitos a partir do documento.
Extraia, promova ou ignore pontos sugeridos e transforme documentos regulatórios em requisitos rastreáveis.
Faça login para criar achados, alterar status e acompanhar tratativas.
Controle achados, status e planos de ação para transformar avaliações de compliance em execução acompanhável.
Faça login para enviar itens, atribuir responsáveis e definir prazos.
Envie itens para usuários ou grupos, distribua responsabilidades e acompanhe prazos regulatórios com responsáveis definidos.
Usuários cadastrados podem criar, publicar, arquivar ou excluir itens da sua operação regulatória dentro dos recursos disponíveis.
Para criar, publicar, arquivar, restaurar ou excluir itens da rotina regulatória, use um plano com ações de criação e edição habilitadas.
Faça login para registrar requisitos, reportes e procedimentos da sua rotina de compliance.
Transforme obrigações, reportes e procedimentos em registros rastreáveis para sua operação.
Faça login para estruturar controles, responsáveis, execução e evidências em uma trilha organizada.
Organize controles operacionais com proprietário, frequência e evidência esperada.
Faça login para mapear riscos com impacto, probabilidade, categoria, responsáveis e tratativas.
Mantenha riscos registrados, priorizados e conectados às rotinas de controle.
Faça login para registrar achados, desvios, lacunas e não conformidades.
Acompanhe achados, severidade e tratativas para transformar avaliações em execução rastreável.
Faça login para salvar normas, notícias e registros em coleções próprias.
Agrupe normas, notícias e registros regulatórios relevantes em coleções organizadas por tema, regulador ou prioridade.
Para iniciar fluxos padronizados, acompanhar etapas e registrar respostas da equipe, faça login ou conheça o Okai Business.
Inicie fluxos padronizados, acompanhe etapas e colete respostas da equipe em uma operação de compliance mais estruturada.