Norma
19/12/2022
#198801

RESOLUCAO CNSP n.º 452

Altera a Resolução CNSP nº 393 para incluir novas entidades e definir penalidades para corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Qual é a sanção para o descumprimento das obrigações e padrões técnicos referentes ao registro das operações de seguros?
O descumprimento ou a não observação das obrigações e padrões técnicos referentes ao registro das operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros pode resultar em uma multa de R$ 30.000,00 a R$ 1.000.000,00.
Quando a Resolução CNSP nº 452 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 452 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Como verificar a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 452?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site SEI Susep, informando o código verificador 1535156 e o código CRC 810AD979.
Em que situações a pena de advertência pode ser aplicada?
A pena de advertência pode ser aplicada quando a infração for, a juízo da Susep, de menor gravidade, desde que o infrator não seja reincidente.
Qual é o objetivo do processo administrativo sancionador mencionado na Resolução CNSP nº 452?
O processo administrativo sancionador tem por objetivo o julgamento e, sendo o caso, a aplicação de sanções administrativas por infração a dispositivos legais ou infralegais que disciplinam as atividades previstas na Resolução.
Quais entidades são afetadas pela Resolução CNSP nº 452?
A Resolução CNSP nº 452 se aplica às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, aos liquidantes, aos estipulantes, às sociedades processadoras de ordem do cliente e às entidades registradoras de operações de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.
Quais penalidades podem ser aplicadas aos corretores de seguros?
Aos corretores de seguros, pessoas naturais ou jurídicas, são aplicáveis as penalidades previstas nos incisos I, IV, V e XI do caput do Art. 2º da Resolução CNSP nº 393, sem prejuízo das penalidades estabelecidas no âmbito da autorregulação.
O que é a Resolução CNSP nº 452, de 19 de dezembro de 2022?
A Resolução CNSP nº 452, de 19 de dezembro de 2022, altera a Resolução CNSP nº 393, de 30 de outubro de 2020, e estabelece novas diretrizes e penalidades para o mercado de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros.

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