Norma
19/12/2022
#204027

RESOLUCAO CNSP n.º 454

Altera a Resolução CNSP 383 para ajustar prazos e mecanismos de interoperabilidade no registro obrigatório de operações de seguros.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP nº 454, de 19 de dezembro de 2022?
A Resolução CNSP nº 454, de 19 de dezembro de 2022, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 383, de 20 de março de 2020, estabelecendo novas diretrizes para o registro obrigatório de operações no setor de seguros, previdência complementar aberta, capitalização e resseguro.
Qual é a data limite para o início do registro obrigatório de operações segundo a Resolução CNSP nº 454?
A data limite para o início do registro obrigatório de operações é 31 de dezembro de 2023.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 454?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1535167 e o código CRC 79F5A440.
A Susep pode suspender o registro de novos ramos de seguro? Em quais condições?
Sim, a Susep está autorizada a suspender o registro de novos ramos de seguro até que a interoperabilidade entre os sistemas de registro e respectivos serviços de dados estejam em funcionamento para todos os ramos já em obrigatoriedade.
O que a Resolução CNSP nº 454 estabelece sobre a interoperabilidade entre os sistemas de registro?
A Resolução CNSP nº 454 estabelece que devem existir mecanismos que assegurem a interoperabilidade entre os sistemas de registro das entidades registradoras, bem como ferramentas que permitam a exploração dos dados registrados.
Quando a Resolução CNSP nº 454 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 454 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (Susep) conforme a Resolução CNSP nº 454?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é responsável por implementar e supervisionar as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNSP nº 454, incluindo a autorização para suspender o registro de novos ramos de seguro até que os sistemas de registro estejam plenamente interoperáveis.

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