Norma
23/01/2023

CIRCULAR SUSEP n.º 687

Altera regras de registro obrigatório das operações de previdência complementar aberta, seguros de pessoas e capitalização.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular Susep nº 687 entra em vigor?
A Circular Susep nº 687 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2023.
Quais são os prazos para registro de operações com eventos avisados e ainda não pagos ou contribuições não pagas em 1º de agosto de 2023?
Essas operações devem ser registradas em até 20 dias úteis contados a partir de 1º de agosto de 2023.
Quais são as novas obrigações de registro para operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de capitalização?
A partir de 1º de agosto de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de cobertura iniciados a partir dessa data. Operações vigentes em 1º de agosto de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e operações com cobertura encerrada até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
Quais são as novas obrigações de registro para operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização?
A partir de 1º de agosto de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de cobertura iniciados a partir dessa data. Operações com cobertura encerrada até 1º de agosto de 2023 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
Quais são as novas obrigações de registro para operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura?
A partir de 1º de agosto de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de cobertura iniciados a partir dessa data. Operações vigentes em 1º de agosto de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e operações com cobertura encerrada até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
Quais são as novas obrigações de registro para operações de capitalização?
A partir de 1º de setembro de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de vigência iniciados a partir dessa data. Operações vigentes em 1º de setembro de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e operações com vigência encerrada até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
Quais são as novas obrigações de registro para operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas?
A partir de 1º de agosto de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de cobertura iniciados a partir dessa data. Operações vigentes em 1º de agosto de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e operações com cobertura encerrada até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
Quais são os prazos para registro de operações de capitalização com sorteios contemplados e ainda não liquidados financeiramente em 1º de setembro de 2023?
Essas operações devem ser registradas em até 20 dias úteis contados a partir de 1º de setembro de 2023.
Quais circulares anteriores foram alteradas pela Circular Susep nº 687?
A Circular Susep nº 687 altera as Circulares Susep nº 655, de 11 de março de 2022, nº 673, de 12 de agosto de 2022, nº 675, de 09 de setembro de 2022, e nº 679, de 10 de outubro de 2022.
Quais são as novas obrigações de registro para operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples?
A partir de 1º de agosto de 2023, é obrigatório o registro dessas operações com períodos de cobertura iniciados a partir dessa data. Operações vigentes em 1º de agosto de 2023 devem ser registradas em até 30 dias úteis, e operações com cobertura encerrada até essa data devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira após essa data.
O que é a Circular Susep nº 687?
A Circular Susep nº 687, de 23 de janeiro de 2023, altera diversas circulares anteriores da Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelecendo novas obrigações de registro para operações de previdência complementar aberta e seguros de pessoas.