Norma
11/09/2023
#219260

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 139

Concede pensão a cônjuge de ex-servidora aposentada da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a concessão da pensão a Jorge Campos Alves?
A concessão da pensão é fundamentada no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 217 e 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quem assinou eletronicamente a Portaria CGPED/SUSEP Nº 139?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral Substituta.
Qual era o cargo da ex-servidora aposentada Vera Lucia Fonseca Campos Alves?
Vera Lucia Fonseca Campos Alves ocupava o cargo de Agente Executivo.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 139?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1770888 e o código CRC 0C8224B4.
Qual é a data de falecimento da ex-servidora Vera Lucia Fonseca Campos Alves?
Vera Lucia Fonseca Campos Alves faleceu em 28 de outubro de 2020.
Quem é o beneficiário da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 139, de 11 de setembro de 2023?
O beneficiário da pensão é Jorge Campos Alves, cônjuge da ex-servidora aposentada Vera Lucia Fonseca Campos Alves.
Qual é a data de início dos efeitos financeiros da Portaria CGPED/SUSEP Nº 139?
Os efeitos financeiros da Portaria entram em vigor em 1º de agosto de 2023.

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