Norma
25/09/2023
#194777

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 1695

Homologa a atualização cadastral anual de 2023 do ressegurador eventual Export Development Canada.

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Perguntas e respostas

Qual é a importância da atualização cadastral anual para resseguradores eventuais?
A atualização cadastral anual é importante para garantir que os resseguradores eventuais estejam em conformidade com as regulamentações vigentes, permitindo-lhes continuar operando no mercado de resseguros.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela regulação e supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695 entrou em vigor?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695, de 25 de setembro de 2023?
A portaria foi assinada eletronicamente por Carlos Augusto Pinto Filho, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, em 29 de setembro de 2023.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 1785705 e o código CRC 1A1FC584.
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695, de 25 de setembro de 2023?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695, de 25 de setembro de 2023, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que homologa a atualização cadastral anual de 2023 da sociedade EXPORT DEVELOPMENT CANADA, cadastrada como ressegurador eventual.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma entidade que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, está autorizada a operar no mercado de resseguros de forma esporádica ou temporária.
Qual é a referência legal utilizada para a homologação da atualização cadastral na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695?
A homologação da atualização cadastral na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 1695 utiliza como referência legal a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.

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