Norma
16/10/2023

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 147

Designa servidora para função de coordenadora substituta na Coordenação de Orçamento e Contabilidade da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a competência do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para emitir a portaria?
A competência do Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Planejamento, Gestão de Pessoas e Documentos (CGPED) para emitir a portaria está prevista no art. 1º da Portaria Susep nº 8.220, publicada no DOU de 27 de setembro de 2023.
Quem foi designado para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC)?
A servidora Fernanda Pinheiro Arruda, matrícula Siape nº 1094402, foi designada para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC).
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023, foi assinada eletronicamente por Domicio Tinoco Pinto Neto, Coordenador-Geral, matrícula 1733801.
Qual é a referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023?
A referência do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023, é o Processo nº 15414.641119/2023-47.
Como pode ser verificada a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023?
A autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023, pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1804982 e o código CRC 2F5E334C.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023?
A Portaria CGPED/SUSEP nº 147, de 16 de outubro de 2023, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que designa a servidora Fernanda Pinheiro Arruda para a função de Coordenadora substituta da Coordenação de Orçamento e Contabilidade (COORC), da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP), nos eventuais impedimentos do titular.
Qual é o fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento?
O fundamento legal para a assinatura eletrônica do documento é o § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.

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