Norma
25/10/2023
#219230

PORTARIA DIR1/SUSEP n.º 112

Cadastra SI INSURANCE (EUROPE) S.A como ressegurador eventual para operar no Brasil.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para o cadastro da SI INSURANCE (EUROPE) S.A como ressegurador eventual?
O cadastro da SI INSURANCE (EUROPE) S.A como ressegurador eventual está baseado no art. 8º da Circular SUSEP nº 527, de 25 de fevereiro de 2016.
Quando a Portaria DIR1/SUSEP nº 112 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de outubro de 2023.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o órgão responsável pela supervisão dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria DIR1/SUSEP nº 112?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Jessica Anne de Almeida Bastos, Diretora da Diretoria Técnica 1 da SUSEP.
O que é um ressegurador eventual?
Um ressegurador eventual é uma entidade que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, é autorizada a operar no mercado de resseguros de forma esporádica ou temporária.
Qual é a legislação mencionada na Portaria DIR1/SUSEP nº 112?
A Portaria menciona a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o Decreto nº 10.543/2020.
Como verificar a autenticidade do documento da Portaria DIR1/SUSEP nº 112?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 1813784 e o código CRC 4F61BEF7.
O que é a Portaria DIR1/SUSEP nº 112, de 25 de outubro de 2023?
A Portaria DIR1/SUSEP nº 112, de 25 de outubro de 2023, é um documento emitido pela Diretoria Técnica 1 da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que cadastra a SI INSURANCE (EUROPE) S.A como ressegurador eventual para operar no Brasil.

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