Norma
21/12/2023

CIRCULAR SUSEP n.º 696

Estabelece obrigatoriedade e prazos para registro de operações de previdência complementar aberta, seguros de pessoas, capitalização e assistência financeira.

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Perguntas e respostas

O que determina o Art. 1º da Circular Susep nº 696?
O Art. 1º da Circular Susep nº 696 altera o Anexo II da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade de registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturadas em regime financeiro de repartição simples a partir de 1º de outubro de 2024.
Quais são os prazos para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura?
As operações vigentes em 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data, e as operações encerradas até 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quais circulares anteriores foram alteradas pela Circular Susep nº 696?
A Circular Susep nº 696 altera as seguintes circulares: Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022; Circular Susep nº 673, de 12 de agosto de 2022; Circular Susep nº 675, de 09 de setembro de 2022; Circular Susep nº 679, de 10 de outubro de 2022; e Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023.
Quais são os prazos para registrar operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras?
As operações relativas aos contratos emitidos anteriormente e vigentes em 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data, e as operações encerradas até 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Qual é o prazo para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em regime financeiro de repartição simples vigentes em 1º de outubro de 2024?
As operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em regime financeiro de repartição simples vigentes em 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data.
O que determina o Art. 3º da Circular Susep nº 696?
O Art. 3º da Circular Susep nº 696 altera o Anexo IV da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade de registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de capitalização a partir de 1º de outubro de 2024.
O que é a Circular Susep nº 696, de 21 de dezembro de 2023?
A Circular Susep nº 696, de 21 de dezembro de 2023, altera diversas circulares anteriores da Superintendência de Seguros Privados (Susep), estabelecendo novas obrigações de registro para operações de previdência complementar aberta e seguros de pessoas.
O que estabelece o Art. 4º da Circular Susep nº 696?
O Art. 4º da Circular Susep nº 696 altera a Circular Susep nº 673, de 12 de agosto de 2022, determinando a obrigatoriedade de registro das operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas a partir de 1º de outubro de 2024.
O que estabelece o Art. 6º da Circular Susep nº 696?
O Art. 6º da Circular Susep nº 696 altera a Circular Susep nº 679, de 10 de outubro de 2022, determinando a obrigatoriedade de registro das operações de capitalização com período de vigência iniciado a partir de 1º de abril de 2025.
O que determina o Art. 7º da Circular Susep nº 696?
O Art. 7º da Circular Susep nº 696 altera a Circular Susep nº 686, de 23 de janeiro de 2023, estabelecendo a obrigatoriedade de registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos a partir de 1º de outubro de 2024.
O que estabelece o Art. 2º da Circular Susep nº 696?
O Art. 2º da Circular Susep nº 696 altera o Anexo III da Circular Susep nº 655, de 11 de março de 2022, determinando a obrigatoriedade de registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição de capitais de cobertura a partir de 1º de outubro de 2024.
O que determina o Art. 5º da Circular Susep nº 696?
O Art. 5º da Circular Susep nº 696 altera a Circular Susep nº 675, de 09 de setembro de 2022, estabelecendo a obrigatoriedade de registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização a partir de 1º de junho de 2024.
Quando entra em vigor a Circular Susep nº 696?
A Circular Susep nº 696 entra em vigor em 30 de dezembro de 2023.
Quais são os prazos para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco em regime financeiro de capitalização?
As operações vigentes em 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data, e as operações encerradas até 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quais são os prazos para registrar operações com cobertura de sobrevivência em planos de previdência complementar aberta e de seguro de pessoas?
As operações vigentes em 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data, e as operações encerradas até 1º de outubro de 2024 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quais são os prazos para registrar operações de capitalização?
As operações vigentes em 1º de abril de 2025 devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir dessa data, e as operações encerradas até 1º de abril de 2025 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quais são os prazos para registrar operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização?
As operações encerradas até 1º de junho de 2024 devem ser registradas em até 10 dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.