Norma
05/01/2024
#200466

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 35

Altera dispositivos da Deliberação SUSEP nº 230 sobre peticionamento eletrônico.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos da Deliberação Susep nº 230 foram revogados pela Resolução Susep nº 35?
Foram revogados o caput, o §1º e o §2º, do art. 1º-B, da Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019.
Onde pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução Susep nº 35?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1873684 e o código CRC C3429959.
Qual é a referência do processo relacionado à Resolução Susep nº 35?
A referência do processo relacionado à Resolução Susep nº 35 é o Processo Susep nº 15414.622775/2019-64.
Quem assinou a Resolução Susep nº 35?
A Resolução Susep nº 35 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafino Octaviani Luis, Superintendente da Susep.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução Susep nº 35?
A Resolução Susep nº 35 entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
Qual foi a base legal utilizada para a assinatura eletrônica da Resolução Susep nº 35?
A assinatura eletrônica da Resolução Susep nº 35 foi fundamentada no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543/2020.
O que é a Resolução Susep nº 35, de 05 de janeiro de 2024?
A Resolução Susep nº 35, de 05 de janeiro de 2024, altera a Deliberação Susep nº 230, de 12 de novembro de 2019, que dispõe sobre o Peticionamento Eletrônico no âmbito da Susep.

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