Norma
04/04/2024
#219145

CIRCULAR SUSEP n.º 698

Estabelece regras complementares para funcionamento e operação da cobertura por sobrevivência em planos de previdência complementar aberta.

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Perguntas e respostas

Quais são as informações que a EAPC deve fornecer aos assistidos durante o período de pagamento do benefício sob a forma de renda?
A EAPC deve fornecer informações como denominação do plano, número do processo administrativo de aprovação pela Susep, denominação e CNPJ do FIE no qual estão aplicados os recursos, valor recebido a título de renda, valor recebido a título de excedente, valor do imposto de renda retido na fonte, entre outras informações relevantes.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no regulamento dos planos de previdência complementar aberta?
O regulamento deve observar a seguinte estrutura: Título I - Características, Título II - Definições, Título III - Contratação do Plano, Título IV - Divulgação de Informações, Título V - Período de Cobertura, Título VI - Período de Pagamento do Benefício, entre outros. Deve conter informações sobre a comunicabilidade, estrutura do plano conjugado, impossibilidade de cancelamento de coberturas isoladamente, direito de cancelamento do plano pelo participante, entre outros elementos.
O que é a PMBaC?
A PMBaC é a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, que representa os recursos acumulados para garantir os benefícios futuros dos participantes dos planos de previdência complementar aberta.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no certificado de renda dos planos de previdência complementar aberta?
O certificado de renda deve conter, no mínimo, a identificação da EAPC (denominação e CNPJ), identificação do plano (denominação e número do processo administrativo de aprovação pela Susep), identificação do participante e dos respectivos dados cadastrais, data da oferta da renda, data da contratação da renda, data de início e término da renda, modalidade da renda, valor da renda, montante de conversão, taxa de juros real equivalente à ETTJ, tábua biométrica utilizada, existência ou não de reversão de excedentes financeiros, entre outros elementos.
O que é vesting no contexto dos planos de previdência complementar aberta?
Vesting é o conjunto de cláusulas constantes do contrato coletivo entre a EAPC e a instituidora, que o participante deve cumprir para que lhe sejam postos à disposição os recursos das PMBaC e, quando for o caso, o saldo da PEF, decorrentes das contribuições pagas pela instituidora, líquidos de carregamento.
O que é carregamento nos planos de previdência complementar aberta?
Carregamento é o valor ou percentual cobrado sobre as contribuições pagas pelos participantes para cobrir despesas administrativas e de comercialização do plano. O valor ou percentual de carregamento, o critério e a forma de cobrança devem constar na proposta de inscrição, no Regulamento, na Nota Técnica Atuarial e, no caso de planos coletivos, no contrato.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no contrato dos planos de previdência complementar aberta?
O contrato deve conter, no mínimo, os seguintes elementos: percentual de participação da instituidora no custeio do plano, prazo para o recolhimento e repasse das contribuições, cláusulas de vesting, percentual ou valor de carregamento, período de carência para resgate e portabilidade, regras para propaganda e promoção do plano, critério de apuração e percentual de reversão de resultados financeiros, condições para rescisão do contrato, entre outros elementos.
O que é a Estrutura a Termo da Taxa de Juros (ETTJ)?
A Estrutura a Termo da Taxa de Juros (ETTJ) é uma metodologia que pode ser utilizada pelas EAPCs para calcular o fator de renda durante o período de acumulação, elaborada e atualizada pela ANBIMA.
Quais são as formas de custeio dos planos de previdência complementar aberta?
O regulamento dos planos deve prever as formas e os critérios de custeio, bem como as possíveis periodicidades de pagamento de contribuições pelos participantes e/ou pelos instituidores.
Quais são os elementos mínimos que devem constar na proposta de inscrição dos planos de previdência complementar aberta?
A proposta de inscrição deve conter, no mínimo, a denominação e CNPJ da EAPC, nome e número de registro do corretor, denominação e número do processo Susep do plano, denominação, CNPJ, taxa de administração e taxa de performance do(s) FIE(s) vinculado(s) ao plano, percentuais de aplicação dos recursos entre os fundos, índice e critério de atualização de valores, percentual ou valor de carregamento, períodos de carência para resgate e portabilidade, identificação do proponente e dos beneficiários, entre outros elementos.
Quais são os elementos mínimos que devem constar na Nota Técnica Atuarial dos planos de previdência complementar aberta?
A Nota Técnica Atuarial deve observar a seguinte estrutura: Capítulo I - Introdução, Capítulo II - Objetivo, Capítulo III - Modalidades de benefício sob a forma de renda, Capítulo IV - Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, Capítulo V - Provisão Matemática de Benefícios Concedidos, Capítulo VI - Outras Provisões, Capítulo VII - Atualização Monetária, Capítulo VIII - Apuração e Reversão de Resultados Financeiros (quando prevista a reversão de resultados financeiros).
Quais são os prazos de carência para resgate nos planos de previdência complementar aberta?
O prazo de carência para resgate deve estar compreendido entre 60 dias e 60 meses, a contar da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC. Para planos destinados a proponentes qualificados, o prazo mínimo de carência é estendido para 180 dias.
Quais são as informações que devem constar no material informativo dos planos de previdência complementar aberta?
O material informativo deve conter, no mínimo, o nome da EAPC, denominação do plano, número do processo administrativo de aprovação pela Susep, taxa de juros, garantia mínima de desempenho, tábua biométrica, índice e critério de atualização de valores, percentual ou valor de carregamento, entre outras informações relevantes.
O que é a PEF?
A PEF é a Provisão de Excedentes Financeiros, que representa os recursos acumulados além do necessário para garantir os benefícios contratados, podendo ser utilizados para cobertura de déficits ou revertidos à PMBaC.
Quais são os prazos de carência para portabilidade nos planos de previdência complementar aberta?
O prazo de carência para portabilidade nos planos PGBL é de 60 dias a contar da data de protocolo da proposta de inscrição na EAPC. Para planos PRGP, PAGP, PRSA e PDR, o prazo de carência deve estar compreendido entre 60 dias e 24 meses. Para planos destinados a proponentes qualificados, o prazo mínimo de carência é estendido para 180 dias.
Quais são as informações que a EAPC deve fornecer aos participantes anualmente?
A EAPC deve fornecer informações como denominação do plano, número do processo administrativo de aprovação pela Susep, denominação e CNPJ do(s) FIE(s) vinculado(s) ao plano, valor das contribuições pagas, valor da PMBaC, saldo da PEF, valor do imposto de renda retido na fonte, taxa de rentabilidade anual, entre outras informações relevantes.
Quais são os limites de carregamento nos planos de previdência complementar aberta?
O percentual de carregamento aplicado à parcela da contribuição destinada a compor o saldo da PMBaC não pode superar 5% no caso de cobrança antecipada e 10% no caso de cobrança postecipada. Se o carregamento for cobrado de forma antecipada e postecipada, a soma dos percentuais não pode superar 10%.
O que é a comunicabilidade nos planos de previdência complementar aberta?
A comunicabilidade é a possibilidade de utilização de recursos da PMBaC, referente à cobertura por sobrevivência, para o custeio das coberturas de risco. Deve estar prevista no regulamento do plano conjugado.
O que é a Circular SUSEP nº 698, de 04 de abril de 2024?
A Circular SUSEP nº 698, de 04 de abril de 2024, dispõe sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta.
Quais são as disposições finais da Circular SUSEP nº 698?
As disposições finais incluem a aplicação das normas a todos os planos aprovados a partir do início de sua vigência, a possibilidade de conversão de planos para aqueles que prevejam aplicação dos recursos em quotas de FIE, a definição de benefício não programado como resgate em decorrência de morte ou invalidez do participante, a revogação da Circular SUSEP nº 563, de 24 de dezembro de 2017, e a entrada em vigor da Circular na data de sua publicação.
O que é a oferta de renda nos planos de previdência complementar aberta?
A oferta de renda é a possibilidade de a EAPC oferecer ao participante a conversão dos recursos acumulados em renda. A oferta deve conter informações como modalidade da renda, data de início e término, valor da renda, montante de conversão, taxa de juros real equivalente, entre outros.
Quais são os elementos mínimos que devem constar no certificado de participante dos planos de previdência complementar aberta?
O certificado de participante deve conter, no mínimo, a identificação da EAPC (denominação e CNPJ), identificação do plano (denominação e número do processo administrativo de aprovação pela Susep), identificação do participante e dos respectivos dados cadastrais, data de início de vigência do plano, data prevista para a concessão do benefício, critério de tributação escolhido pelo participante, denominação, CNPJ, taxa de administração e taxa de performance do(s) FIE(s) vinculado(s) ao plano, entre outros elementos.
Quais são as características dos planos PRSA e PDR durante o período de acumulação?
Durante o período de acumulação, os planos PRSA e PDR devem ter um percentual de reversão de resultados financeiros de pelo menos 95% e uma periodicidade de repasse de resultados financeiros não superior a três meses.
Como é calculado o saldo da PMBaC nos planos PGBL?
O saldo da PMBaC nos planos PGBL é calculado diariamente com base no valor das quotas do fundo de investimento especialmente constituído (FIE) ou do fundo de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos.
Quais são os tipos de planos de previdência complementar aberta mencionados na Circular SUSEP nº 698?
Os tipos de planos mencionados são: PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), PRGP (Plano com Remuneração Garantida e Performance), PAGP (Plano com Atualização Garantida e Performance), PRSA (Plano com Remuneração Garantida e Performance sem Atualização) e PDR (Plano com Desempenho Referenciado).