Norma
25/04/2024
#219132

RESOLUCAO CNSP n.º 467

Altera regras sobre grupos prudenciais e supervisão de entidades no setor de seguros.

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Perguntas e respostas

Como são informadas as alterações de composição de grupos prudenciais ou de enquadramento?
As alterações de composição de grupos prudenciais ou de enquadramento são informadas individualmente pela Susep às supervisionadas e grupos prudenciais envolvidos, tanto na intenção quanto, quando for o caso, na efetivação.
Em que condições a Susep pode prorrogar o prazo de adaptação das supervisionadas à nova redação do art. 39 da Resolução CNSP nº 416, de 2021?
A Susep pode prorrogar o prazo se a supervisionada solicitar, até 30 de setembro de 2024, sua exclusão do grupo prudencial em que tenha sido alocada, e se não for possível analisar a solicitação em tempo hábil para viabilizar a adaptação no prazo previsto.
Quando a Resolução CNSP nº 467, de 25 de abril de 2024, entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 467, de 25 de abril de 2024, entra em vigor em 2 de maio de 2024.
O que é um grupo prudencial?
Grupo prudencial é o conjunto de supervisionadas no qual um mesmo sócio ou grupo de sócios detém o controle.
Quais fatores a Susep pode considerar para incluir ou excluir supervisionadas de grupos prudenciais?
A Susep pode considerar a estrutura de governança das supervisionadas, o grau de integração estratégica e/ou operacional entre supervisionadas e a existência, materialidade e finalidade das transações entre supervisionadas.
Qual é o prazo para as supervisionadas se adaptarem à nova redação do art. 39 da Resolução CNSP nº 416, de 2021?
As supervisionadas têm até 1º de janeiro de 2026 para se adaptarem à nova redação do art. 39 da Resolução CNSP nº 416, de 2021.
O que é uma supervisionada líder do grupo prudencial?
A supervisionada líder do grupo prudencial é aquela que detém o controle das demais supervisionadas do respectivo grupo prudencial ou, na ausência desse controle, aquela que é indicada como tal perante a Susep.
Quais são as disposições excepcionais para o enquadramento realizado no ano de 2024?
Para o enquadramento realizado no ano de 2024, os prazos de cada uma das etapas do cronograma são prorrogados em três meses, o enquadramento das supervisionadas ou grupos prudenciais cujo controle seja conjunto será definido considerando exclusivamente os valores dos parâmetros de aferição relativos à data-base de 31 de dezembro de 2023, e as solicitações de inclusão ou exclusão de supervisionadas de grupos prudenciais serão tratadas somente a partir de 1º de outubro de 2024.
Quais dispositivos da Resolução CNSP nº 416, de 2021, foram revogados?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNSP nº 416, de 2021: §§ 1º e 2º do art. 39 e art. 45.
O que acontece com supervisionadas cujo controle é conjunto?
As supervisionadas cujo controle seja conjunto não integrarão os grupos prudenciais de seus controladores. Se houver duas ou mais supervisionadas sujeitas ao mesmo controle conjunto, estas deverão constituir grupo prudencial à parte.
Quando a Susep divulga o enquadramento preliminar das supervisionadas nos segmentos definidos na resolução?
O enquadramento preliminar das supervisionadas nos segmentos definidos na resolução é divulgado anualmente pela Susep até o dia 30 de abril.
Quais são as condições para que a Susep considere que duas ou mais supervisionadas estão sob o mesmo controle?
A Susep pode considerar que duas ou mais supervisionadas estão sob o mesmo controle se elas possuírem diretores ou membros do conselho de administração em comum, no todo ou em parte, ou se estiverem relacionadas pela atuação no mercado sob a mesma marca ou nome comercial.
Quais dispositivos da Resolução CNSP nº 388, de 2020, foram revogados?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Resolução CNSP nº 388, de 2020: § 4º do art. 3º, § 7º do art. 4º, § 3º do art. 11 e art. 12.