Revogada Norma
25/04/2024
#219133

RESOLUCAO CNSP n.º 468

Aprova o Regimento Interno da Susep e revoga a Resolução CNSP nº 449/2022.

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Perguntas e respostas

Quais são as competências da Auditoria Interna da Susep?
A Auditoria Interna da Susep é responsável por prestar serviços de avaliação das atividades desempenhadas pela Susep nas áreas finalísticas, administrativas e de tecnologia da informação, prestar consultoria à gestão da Susep em temas relacionados a governança, gestão de riscos e controles internos, expedir recomendações para aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas, examinar e emitir parecer sobre a Prestação de Contas Anual da Autarquia, elaborar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Auditoria Interna (RAINT), coordenar a interlocução com o Tribunal de Contas da União e a Controladoria-Geral da União, monitorar o atendimento das recomendações e/ou determinações emitidas por esses órgãos e realizar intercâmbio com entidades nacionais e estrangeiras.
Quais são as competências dos Escritórios de Representação da Susep?
Os Escritórios de Representação da Susep no Distrito Federal (ERSDF), em São Paulo (ERSSP) e no Rio Grande do Sul (SRSRS) são responsáveis por representar a Susep junto a órgãos e entidades públicas e privadas, conforme orientações do Gabinete, auxiliar nas atividades administrativas relacionadas ao planejamento e gestão contratual, gerenciar os serviços de arquivo e expedição de correspondências, controlar e prestar informações sobre processos e outros documentos em trânsito, e gerenciar as atividades administrativas e de infraestrutura necessárias à manutenção das atividades dos Escritórios.
Qual é a estrutura organizacional da Susep?
A estrutura organizacional da Susep é composta por órgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente, órgãos seccionais, órgãos específicos e órgãos colegiados. Entre os órgãos de assistência direta estão o Gabinete, a Assessoria de Comunicação, a Coordenação-Geral de Estratégia e Organização, e o Departamento de Administração e Tecnologia da Informação. Os órgãos seccionais incluem a Auditoria Interna, a Corregedoria, a Procuradoria Federal e a Ouvidoria. Os órgãos específicos são divididos em quatro diretorias: Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta, Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta, Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos, e Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros. Os órgãos colegiados incluem o Conselho Diretor, a Comissão de Ética e o Comitê Técnico.
Quais são as competências da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (DIRPE) da Susep?
A Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos (DIRPE) da Susep é responsável por desenvolver a regulação prudencial, de acesso e de funcionamento aplicável às sociedades e entidades supervisionadas, desenvolver a regulação dos regimes especiais, regime repressivo e outros instrumentos e medidas de supervisão, licenciamentos, autorizações, credenciamentos, cadastros, registros, suspensões e cancelamentos das pessoas naturais e jurídicas e alterações societárias ou contratuais, desenvolver estudos econômicos e estatísticos destinados ao efetivo cumprimento da missão institucional da Susep e coordenar ações voltadas à promoção da educação financeira.
Quem compõe o Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor da Susep é composto pelo Superintendente, que o preside, e por quatro Diretores indicados pelo Ministro da Fazenda e nomeados pelo Presidente da República. O Superintendente pode ser substituído por um Diretor designado em suas ausências, férias, impedimentos temporários ou vacância.
Quais são as competências da Procuradoria Federal junto à Susep?
A Procuradoria Federal junto à Susep, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, é responsável por exercer as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito da Susep, aplicando, no que couber, o disposto nos artigos 11 e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quais são as competências do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) da Susep?
O Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI) da Susep é responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, recursos humanos, serviços gerais, administração dos recursos e serviços de tecnologia da informação e gestão de documentos e arquivos.
Quais são as atribuições dos Diretores da Susep?
Os Diretores da Susep são responsáveis por planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência. Além disso, representam a Susep por indicação do Superintendente, junto a organismos e entidades internacionais, em comitês e comissões técnicas no âmbito do Governo Brasileiro e em fóruns da sociedade civil. Também comunicam ao Ministério Público crimes de ação pública ou indícios de tais crimes, estabelecem orientação técnica sobre a aplicação de normativos, propõem a estrutura interna e as competências de suas áreas, formulam propostas e executam análises e ações conjuntas, e propõem normas atinentes à sua área de competência.
Quais são as competências gerais de todas as unidades da Susep?
Todas as unidades da Susep têm competências gerais, incluindo prestar informações, emitir pareceres técnicos e responder a consultas referentes às suas esferas de atuação, acompanhar permanentemente a legislação e as normas que disciplinam as atividades na sua área de competência, propor a alteração, elaboração e revogação de normas, encaminhar à área responsável os indícios de irregularidades identificados, manter atualizados os procedimentos, manuais e as rotinas atinentes à sua área de competência, efetuar o gerenciamento de riscos nos processos organizacionais sob sua responsabilidade, definir e operacionalizar controles internos, promover o controle prescricional nos procedimentos atinentes à sua área de atuação, zelar pela segurança e privacidade no tratamento das informações, e levantar as necessidades orçamentárias da respectiva área para compor a elaboração da proposta orçamentária anual, bem como acompanhar as execuções qualitativas e quantitativas do orçamento solicitado.
Quais são as competências do Conselho Diretor da Susep?
O Conselho Diretor da Susep tem várias competências, incluindo fixar a política geral da Susep, cumprir e fazer cumprir suas deliberações e as do CNSP, planejar e supervisionar as atividades da autarquia, aprovar propostas orçamentárias e demonstrações financeiras, aprovar normativos e instruções, decretar e encerrar regimes especiais, julgar processos administrativos sancionadores, autorizar parcelamentos de débitos e aprovar a estrutura regimental interna da Susep.
Quais são as competências da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (DISUC) da Susep?
A Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta (DISUC) da Susep é responsável por supervisionar, no que se refere à conduta, as operações das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e intermediários, fiscalizar as operações das entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, administrar a aprovação, registro e suspensão de produtos, coordenar a implementação dos projetos destinados ao desenvolvimento do Sistema de Registro de Operações (SRO), do Sistema de Seguros Abertos (Open Insurance) e de outras infraestruturas dos mercados supervisionados, supervisionar os operadores dessas infraestruturas, coordenar o desenvolvimento do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) e acompanhar as informações relacionadas à contratação de seguros no exterior, à emissão de seguros em moeda estrangeira e às operações com não residentes.
Quais são as funções da Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Susep?
A Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Susep tem várias funções, incluindo assessorar o Superintendente em assuntos de comunicação interna e externa, acompanhar a organização e participação em eventos, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação social, desenvolver ações de comunicação com diversos veículos, coordenar a divulgação de informações e dados relacionados ao mercado supervisionado, e contribuir para o relacionamento da Susep com órgãos e organismos nacionais e internacionais.
Quais são as competências da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros (DISUP) da Susep?
A Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros (DISUP) da Susep é responsável por realizar a supervisão prudencial, inclusive no que se refere às práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, deliberar sobre planos de regularização de solvência e planos de regularização de suficiência de cobertura, supervisionar as operações de resseguro e retrocessão, deliberar sobre pedidos de autorização para cessão em retrocessão em percentual superior ao limite regulamentar e sobre pedidos de transferência de riscos para resseguradores não autorizados a operar no país e que não atendam aos requisitos previstos na legislação.
Quais são as atribuições do Ouvidor da Susep?
As atribuições do Ouvidor da Susep incluem exercer as atividades de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação (LAI), previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e exercer as atividades de Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Quais são as competências da Ouvidoria da Susep?
A Ouvidoria da Susep é responsável por executar as atividades de ouvidoria previstas no artigo 13 da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, executar as atividades do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) previstas na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, tratar e responder os pedidos de consulta conforme regulação específica, executar as atividades de atendimento ao público, coordenar a elaboração e atualização da Carta de Serviços ao Usuário da Susep e processar as informações obtidas por meio das manifestações recebidas e das pesquisas de satisfação realizadas para avaliar os serviços prestados.
Quais são as competências da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE) da Susep?
A Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta (DIORE) da Susep é responsável por regular a conduta e os produtos comercializados pelos mercados supervisionados, administrar os processos de autorização, cadastramento e credenciamento de pessoas naturais e jurídicas e de registro de corretores de seguros, supervisionar os processos de regimes especiais de direção fiscal, intervenção e liquidações ordinárias e extrajudiciais, administrar a análise, instrução e julgamento dos processos administrativos sancionadores, autorizar a alienação de títulos e valores mobiliários das entidades sob regime de liquidação extrajudicial e acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas comissões de inquérito constituídas para apurar as causas que levaram à decretação dos regimes especiais de intervenção e de liquidação extrajudicial.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (Susep)?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é uma autarquia especial vinculada ao Ministério da Fazenda, com sede no Rio de Janeiro e jurisdição em todo o território nacional. Sua finalidade é executar a política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e exercer as competências previstas em diversas legislações.
Quais são as finalidades da Susep?
A Susep tem várias finalidades, incluindo proteger a captação da poupança popular, promover o desenvolvimento e a concorrência nos mercados de seguro, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta, zelar pela defesa dos direitos dos segurados, promover o aperfeiçoamento das instituições e instrumentos operacionais, assegurar a estabilidade dos mercados, zelar pela liquidez e solvência das entidades supervisionadas, e coordenar a organização e o ordenamento das pessoas físicas e jurídicas que atuam nos mercados supervisionados.
Quais são as competências do Gabinete da Susep?
O Gabinete da Susep é responsável por prestar assistência ao Superintendente em suas atribuições de representação legal e institucional, tanto nacional quanto internacional, e em assuntos de natureza administrativa e técnica. A assistência no âmbito internacional inclui a coordenação da comunicação da Susep com supervisores estrangeiros, associações de supervisores, organismos e outros fóruns internacionais.
O que faz a Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST) da Susep?
A Coordenação-Geral de Estratégia e Organização (CGEST) da Susep é responsável por planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes à estratégia, inovação, organização, integridade e gestão de riscos e controles internos institucionais.
Quais são as atribuições dos Coordenadores-Gerais da Susep?
As atribuições dos Coordenadores-Gerais da Susep incluem emitir certidões quanto às atividades afetas a suas esferas de competência, comunicar diretamente a outras unidades da Susep ou outros órgãos públicos competentes eventuais indícios de irregularidades identificados, monitorar os resultados relativos aos planejamentos estratégico, tático e operacional e aos processos de trabalho apresentados pela respectiva unidade, e propor e instruir a aplicação do regime repressivo, bem como utilizar outros instrumentos e medidas de supervisão no âmbito de suas atribuições.
O que é o Comitê Técnico da Susep (COTEC) e quais são suas competências?
O Comitê Técnico da Susep (COTEC) é um órgão técnico colegiado voltado à avaliação técnica de propostas normativas em matérias finalísticas. É constituído pelos Coordenadores-Gerais subordinados às Diretorias e ao Chefe de Departamento. Suas competências incluem deliberar sobre propostas normativas em matéria finalística, acompanhar e deliberar sobre outros temas de interesse das Coordenações-Gerais, e elaborar seu regimento interno, a ser submetido à aprovação do Conselho Diretor da Susep.
Quais são as atribuições específicas do Superintendente da Susep?
As atribuições específicas do Superintendente da Susep incluem planejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da Susep, representar a autarquia, convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor, constituir mandatários em nome da Susep, praticar atos de administração de pessoal, autorizar concessões de horário especial de trabalho e licenças de servidor para capacitação, criar grupos de trabalho e comissões especiais, enviar a prestação de contas anual e dados sobre matéria orçamentária às autoridades competentes, expedir normativos de competência da Susep, assinar contratos e convênios, reconhecer dívidas de exercícios anteriores, instaurar inquéritos para apurar causas de regimes especiais, deliberar sobre credenciamento e cancelamento de entidades registradoras, autorizar constituição e funcionamento de sociedades supervisionadas, decidir sobre pedidos de reconsideração de processos administrativos disciplinares, julgar processos administrativos disciplinares em grau de recurso, instaurar processos administrativos disciplinares de ofício, propor estruturas internas e competências de órgãos de assistência direta e imediata, estabelecer procedimentos e outros assuntos referentes aos seus órgãos de assistência direta e imediata, autorizar aquisição, alienação e oneração de bens, aprovar celebração de contratos e convênios, e outras atribuições pertinentes às atividades do cargo.
Quais são as competências da Corregedoria Geral da Susep?
A Corregedoria Geral da Susep é responsável por exercer as atividades de unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, planejar, supervisionar, orientar e coordenar a eficiência das atividades dos servidores da Susep, executar e avaliar investigações e diligências necessárias à instauração ou instrução de procedimentos disciplinares, desenvolver ações de prevenção e correição, receber representações e denúncias relacionadas à atuação dos servidores, instaurar processos administrativos disciplinares e demais procedimentos correcionais, supervisionar e orientar as atividades das investigações preliminares sumárias e comissões designadas, instaurar procedimentos de investigação preliminar para apuração de responsabilidade de entes privados, julgar processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penas de advertência e suspensão de até trinta dias, encaminhar ao Superintendente processos administrativos disciplinares que possam implicar penas mais severas e viabilizar a troca de experiências e informações com outros órgãos correcionais ou persecutórios.

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