Impacto Baixo Norma
28/05/2024

CIRCULAR SUSEP n.º 702

Altera regras sobre o registro obrigatório de operações de seguros, previdência complementar e capitalização.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo para registrar operações de capitalização vigentes em 31 de agosto de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até trinta dias úteis a partir de 31 de agosto de 2025.
Quando será obrigatório o registro das operações de capitalização com período de vigência iniciado a partir de 31 de agosto de 2025?
A partir de 31 de agosto de 2025, será obrigatório o registro das operações de capitalização com período de vigência iniciado a partir dessa data.
Quando será obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de seguros de pessoas com cobertura de risco estruturada no regime financeiro de RCC ou de capitalização.
Quais circulares anteriores foram alteradas pela Circular Susep nº 702?
A Circular Susep nº 702 altera as seguintes circulares: Circular Susep nº 624 de 22 de março de 2021, Circular Susep nº 655 de 11 de março de 2022, Circular Susep nº 673 de 12 de agosto de 2022, Circular Susep nº 675 de 9 de setembro de 2022, Circular Susep nº 679 de 10 de outubro de 2022 e Circular Susep nº 686 de 23 de janeiro de 2023.
Qual é o prazo para registrar operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco vigente em 30 de abril de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até 30 dias úteis a partir de 30 de abril de 2025.
Qual é o prazo para registrar operações de seguros de pessoas com cobertura de risco encerradas até 30 de abril de 2025?
As operações de seguros de pessoas com cobertura de risco encerradas até 30 de abril de 2025 devem ser registradas em até dez dias úteis da primeira movimentação financeira ocorrida após essa data.
Quando será obrigatório o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de assistência financeira das entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras relativas aos contratos emitidos a partir dessa data.
Quando a Circular Susep nº 702 entra em vigor?
A Circular Susep nº 702 entra em vigor na data de sua publicação para o art. 1º; em 3 de junho de 2024 para os arts. 2º ao 7º; e em 1º de julho de 2024 para os arts. 8º e 9º.
O que é a Circular Susep nº 702, de 28 de maio de 2024?
A Circular Susep nº 702, de 28 de maio de 2024, altera diversas circulares anteriores da Superintendência de Seguros Privados (Susep) relacionadas ao registro de operações de seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Quais dispositivos da Circular Susep nº 624 foram revogados pela Circular Susep nº 702?
Foram revogados os seguintes dispositivos da Circular Susep nº 624: art. 4º, incisos II, III, IV e V; art. 5º; anexo I, art. 1º, inciso V, alíneas 'a', 'b', 'd', 'e', 'g' e 'h'; anexo I, art. 1º, inciso VI, alíneas 'a', 'd', 'e', 'f', 'g' e 'h'; anexo I, art. 1º, incisos VIII, IX, X e XI; anexo III, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo III, art. 4º, inciso II, alínea 'b'; anexo III, art. 4º, inciso IV; anexo IV, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo IV, art. 4º, inciso II, alínea 'b'; anexo IV, art. 4º, inciso IV, alínea 'd'; anexo V, art. 4º, inciso II; anexo IX, art. 4º, inciso I, alínea 'b'; anexo XI, art. 5º, inciso I; anexo XI, art. 5º, inciso II, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'h', 'i', 'j', 'k', 'l', 'm', 'n', 'r', 's', 'u', 'v', 'w', 'x', 'y', 'z' e 'aa'; anexo XI, art. 5º, inciso III, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'h', 'j', 'k', 'm', 'n', 'o', 'p', 'q', 'r' e 's'; anexo XI, art. 5º, inciso IV, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'i', 'j', 'l', 'm', 'n', 'o', 'p', 'q' e 'r'; anexo XI, art. 5º, inciso V, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'e', 'f', 'g', 'k', 'l', 'n', 'o', 'p', 'q', 'r', 's' e 't'; e anexo XIII, art. 5º, inciso V.
Quando será obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição simples?
A partir de 30 de abril de 2025, será obrigatório o registro das operações de previdência complementar aberta com cobertura de risco estruturada em regime financeiro de repartição simples.
O que deve ser feito com operações de apólices e certificados individuais com sinistros avisados e não liquidados financeiramente até 30 de abril de 2025?
Essas operações devem ser registradas em até vinte dias úteis contados a partir de 30 de abril de 2025.