Norma
21/05/2024
#219110

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 194

Concede pensão a ex-cônjuge de servidor aposentado falecido.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024, entra em vigor?
Os efeitos da Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024, entram em vigor em 8 de maio de 2024.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão a Tania Marcia de Azevedo dos Santos, ex-cônjuge do ex-servidor aposentado Carlos Alberto Soares dos Santos, falecido em 8 de maio de 2024.
Qual é a base legal para a concessão da pensão a Tania Marcia de Azevedo dos Santos?
A concessão da pensão a Tania Marcia de Azevedo dos Santos está fundamentada no inciso V do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, no art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Como verificar a autenticidade da Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024?
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php? informando o código verificador 1998290 e o código CRC 3AA6F2B8.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral Substituta, em 21 de maio de 2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília.
Quem é a beneficiária da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 194, de 21 de maio de 2024?
A beneficiária da pensão é Tania Marcia de Azevedo dos Santos, ex-cônjuge do ex-servidor aposentado Carlos Alberto Soares dos Santos.

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