Norma
12/06/2024
#200911

RESOLUÇÃO SUSEP n.º 40

Delegação de competências para decisões sobre parcelamento, restituição e compensação da taxa de fiscalização.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024?
A Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024, é um documento que delega competências específicas dentro da Superintendência de Seguros Privados (Susep) para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, restituição e compensação da taxa de fiscalização.
Quais competências foram delegadas ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Finanças, Orçamento e Patrimônio (CGFOP)?
O Coordenador-Geral da CGFOP, e seu substituto legal em casos de impedimentos eventuais, recebeu a competência para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, restituição e compensação da taxa de fiscalização até o valor de R$ 300.000,00.
Quais competências foram delegadas ao Chefe do Departamento de Administração e Tecnologia da Informação (DEATI)?
O Chefe do DEATI, e seu substituto legal em casos de impedimentos eventuais, recebeu a competência para decidir sobre pedidos de parcelamento de débitos, restituição e compensação da taxa de fiscalização com valor acima de R$ 300.000,00 e até R$ 600.000,00.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php informando o código verificador 2038082 e o código CRC 07998041.
Quando a Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024, entra em vigor?
A Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024, entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Qual resolução foi revogada pela Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024?
A Resolução Susep nº 40, de 12 de junho de 2024, revogou a Resolução Susep nº 8, de 13 de dezembro de 2021.

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