Norma
10/07/2024
#219078

PORTARIA CGPED/SUSEP n.º 208

Concede pensão a companheira de ex-servidor aposentado falecido.

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Perguntas e respostas

Qual é a matrícula SIAPE do ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon?
A matrícula SIAPE do ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon é 1091598.
Quem é a beneficiária da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 208?
A beneficiária da pensão é Fernanda Lobo Rodrigues, companheira do ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 208?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 2068593 e o código CRC 22F3EEEB.
Qual é a data de falecimento do ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon?
O ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon faleceu em 28 de junho de 2024.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 208, de 10 de julho de 2024?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 208, de 10 de julho de 2024, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão a Fernanda Lobo Rodrigues, companheira do ex-servidor aposentado Leonardo Guerchon, falecido em 28 de junho de 2024.
Qual é a base legal para a concessão da pensão a Fernanda Lobo Rodrigues?
A concessão da pensão a Fernanda Lobo Rodrigues está fundamentada no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP Nº 208?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 208 foi assinada eletronicamente por Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral Substituta.
Quando os efeitos da Portaria CGPED/SUSEP Nº 208 entram em vigor?
Os efeitos da Portaria CGPED/SUSEP Nº 208 entram em vigor em 28 de junho de 2024.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 208?
O número do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 208 é 15414.631496/2024-59.
Qual é a referência legal para a assinatura eletrônica do documento?
A assinatura eletrônica do documento está de acordo com o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.

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