Quem assinou a Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024?
A Portaria foi assinada eletronicamente por Alessandra Ribeiro Conceição, Coordenadora-Geral Substituta, em 14 de agosto de 2024, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília.
Qual é o fundamento legal para a concessão da pensão a Elizabeth Stuker?
A concessão da pensão a Elizabeth Stuker está fundamentada no art. 3º, inciso VI, alínea 'b', da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Qual é o número do processo relacionado à Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024?
O número do processo relacionado à Portaria é 15414.614724/2024-26.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024?
Quando a Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024, entra em vigor?
Os efeitos da Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024, entram em vigor em 3 de abril de 2024.
O que é a Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024?
A Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024, é um documento oficial emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que concede pensão a Elizabeth Stuker, filha inválida da ex-servidora aposentada Dinahir Ferreira Stueker.
Quando a ex-servidora Dinahir Ferreira Stueker faleceu?
A ex-servidora Dinahir Ferreira Stueker faleceu em 31 de dezembro de 2023.
Quem é a beneficiária da pensão concedida pela Portaria CGPED/SUSEP Nº 219, de 14 de agosto de 2024?
A beneficiária da pensão é Elizabeth Stuker, filha inválida da ex-servidora aposentada Dinahir Ferreira Stueker.
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