Norma
27/11/2024
#201219

RESOLUCAO CNSP n.º 474

Altera a Resolução CNSP 415 para estabelecer prazo final para compartilhamento de dados pessoais e serviços.

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Perguntas e respostas

Qual é a principal alteração trazida pela Resolução CNSP nº 474?
A principal alteração é a definição de que a data final para implementação do compartilhamento de dados pessoais e de serviços não poderá ultrapassar 30 de junho de 2025.
Qual é a data de entrada em vigor da Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
Quem assinou eletronicamente a Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da SUSEP, em 27 de novembro de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade do documento da Resolução CNSP nº 474?
A autenticidade do documento pode ser verificada no site da SUSEP, informando o código verificador 2209933 e o código CRC A36F618B.
O que é a Resolução CNSP nº 474, de 27 de novembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 474, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021, estabelecendo novas diretrizes para o compartilhamento de dados pessoais e de serviços no setor de seguros.
Qual órgão é responsável pela publicação da Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 foi publicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme atribuição conferida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
Qual é o processo relacionado à Resolução CNSP nº 474?
A Resolução CNSP nº 474 está relacionada ao Processo SUSEP nº 15414.602004/2024-18.

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