Norma
27/11/2024
#194246

RESOLUCAO CNSP n.º 475

Altera regra sobre cancelamento de credenciamento relacionado à participação no Open Insurance.

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Perguntas e respostas

O que é a Resolução CNSP nº 475, de 27 de novembro de 2024?
A Resolução CNSP nº 475, de 27 de novembro de 2024, é um documento que altera a Resolução CNSP nº 429, de 12 de novembro de 2021, no que diz respeito ao credenciamento de SPOCs no Open Insurance.
Quem assinou a Resolução CNSP nº 475?
A Resolução CNSP nº 475 foi assinada eletronicamente por Alessandro Serafin Octaviani Luis, Superintendente da Susep, em 27 de novembro de 2024.
Como pode ser verificada a autenticidade da Resolução CNSP nº 475?
A autenticidade da Resolução CNSP nº 475 pode ser verificada no site https://sei.susep.gov.br/sei/controlador_externo.php informando o código verificador 2209940 e o código CRC 9C404860.
Qual é o prazo para uma SPOC registrar sua participação no Open Insurance?
O prazo para uma SPOC registrar sua participação no Open Insurance é de 30 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.
Quando a Resolução CNSP nº 475 entra em vigor?
A Resolução CNSP nº 475 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de novembro de 2024.
O que é uma SPOC no contexto da Resolução CNSP nº 475?
SPOC é uma sigla que se refere a uma entidade que deve registrar sua participação no Open Insurance conforme previsto na Resolução CNSP nº 415, de 2021.
Qual alteração foi feita na Resolução CNSP nº 429 pela Resolução CNSP nº 475?
A alteração feita na Resolução CNSP nº 429 pela Resolução CNSP nº 475 estabelece que o credenciamento de uma SPOC será cancelado se ela não registrar sua participação no Open Insurance dentro de 30 dias contados da data de aprovação de seu credenciamento.

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