Norma
08/09/2025
#201187

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2692

Homologa a eleição de administrador da Prudential do Brasil Seguros S.A.

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Perguntas e respostas

Quem é o responsável por assinar portarias de homologação de administradores na SUSEP?
A responsabilidade pela homologação da eleição de administradores de seguradoras recai sobre o Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).Essa atribuição é exercida por meio de uma competência delegada pelo Superintendente da Susep, conforme estipulado na Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023. Na Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2692, de 2025, o signatário do ato foi Maurel Alexis Weichert.
Qual foi a deliberação da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2692, de 2025, sobre a PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A.?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2692, de 8 de setembro de 2025, homologou (aprovou) a eleição de um administrador para a companhia PRUDENTIAL DO BRASIL SEGUROS S.A., cujo CNPJ é 21.986.074/0001-19 e sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.A decisão da SUSEP foi baseada em uma deliberação ocorrida na reunião do conselho de administração da própria empresa em 4 de julho de 2025. A portaria, que formalizou a homologação, entrou em vigor na data de sua publicação.
Como verificar a autenticidade de uma portaria emitida pela SUSEP?
A autenticidade de um documento eletrônico emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), como uma portaria, pode ser verificada em seu portal oficial.Para realizar a conferência, é necessário acessar o sistema eletrônico da autarquia e informar códigos específicos associados ao documento. No caso da Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2692/2025, os dados para verificação são o código verificador 2494830 e o código CRC 83AC3524. O endereço para conferência pode ser acessado através do link para o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da SUSEP.
O que é a homologação da eleição de um administrador pela SUSEP?
A homologação da eleição de um administrador pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o ato de aprovação oficial de uma pessoa escolhida para administrar uma seguradora, tornando a decisão da empresa válida perante o órgão regulador.Este procedimento é realizado por um setor específico da SUSEP, a Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos, com base em competências delegadas e em regulamentações como o Decreto-Lei nº 73/1966 e resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).O processo geralmente se inicia com uma deliberação interna da própria seguradora, como uma reunião do conselho de administração, e é finalizado com a publicação de uma portaria pela SUSEP que formaliza a aprovação.
Qual é a base legal e regulatória para a SUSEP homologar a eleição de administradores de seguradoras?
A homologação da eleição de administradores de seguradoras pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é fundamentada em um conjunto de normas. Conforme exemplificado pela Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2692/2025, a base legal inclui o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (especificamente o artigo 36, inciso I) e a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021 (artigo 5º, inciso V).Além disso, a competência para o ato pode ser delegada internamente na autarquia, como citado na Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, que delegou a competência ao Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos.

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