Norma
14/10/2025
#196425

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2770

Homologa a atualização cadastral anual de 2025 da resseguradora eventual HDI GLOBAL SE.

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Perguntas e respostas

É possível que uma empresa resseguradora altere sua denominação social após obter seu cadastro na Susep?
Sim, é possível. O histórico da resseguradora HDI GLOBAL SE, por exemplo, indica que a empresa foi originalmente cadastrada por meio da Portaria Susep nº 3.173/2009 e, posteriormente, teve sua denominação social alterada, mudança que foi formalizada pela Portaria Susep/Diorg nº 408, de 14 de junho de 2017.
O que foi estabelecido pela Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2770, de 14 de outubro de 2025?
A Portaria CGRAJ/SUSEP Nº 2770, de 14 de outubro de 2025, homologou a atualização cadastral anual de 2025 da empresa HDI GLOBAL SE. Com essa aprovação, a sociedade, que é constituída na Alemanha, manteve seu cadastro regularizado como resseguradora eventual para operar no Brasil.
Qual é a base legal para o cadastro e a operação de resseguradores no Brasil?
A operação e o cadastro de resseguradores são regidos por um conjunto de normas. Entre as principais citadas em atos regulatórios estão a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021. As decisões específicas, como a aprovação de cadastros, são formalizadas por meio de portarias da Superintendência de Seguros Privados (Susep) com base nessas regulamentações.
Como um ressegurador estrangeiro mantém sua autorização para operar no Brasil?
Para manter sua autorização de operação, um ressegurador estrangeiro cadastrado como eventual precisa realizar uma atualização cadastral anual. Este procedimento é submetido à análise da Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, estando tudo em conformidade, realiza a homologação (aprovação formal) por meio de um ato oficial, como uma portaria.
Qual órgão é responsável por regular e autorizar a atuação de resseguradores no Brasil?
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o órgão responsável pela regulação e autorização de resseguradores no Brasil. Dentro de sua estrutura, a Coordenação-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos (CGRAJ) é uma das unidades com competência para tratar de processos relacionados a essas empresas, como a homologação de atualizações cadastrais.
O que é um ressegurador eventual?
A classificação “ressegurador eventual” refere-se a um tipo de cadastro que uma sociedade resseguradora estrangeira pode ter para operar no mercado brasileiro. A empresa HDI GLOBAL SE, por exemplo, é uma sociedade constituída na Alemanha que possui cadastro nessa categoria junto à Superintendência de Seguros Privados (Susep).

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