Norma
17/11/2025
#218741

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2844

Homologa a eleição de administrador da Suíça Seguradora S.A.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025?
O documento foi assinado eletronicamente por Maurel Alexis Weichert, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos.
Onde é possível verificar a autenticidade do documento eletrônico da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025?
Por meio do site do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da SUSEP, acessando o link sei.susep.gov.br e informando o código verificador e o CRC citados.
Quais assembleias da Suiça Seguradora S.A. subsidiaram a homologação de administrador?
Foram consideradas a assembleia geral ordinária de 26 de março de 2025 e as assembleias gerais extraordinárias de 26 de abril de 2025 e 11 de agosto de 2025.
Em que data a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor em 17 de novembro de 2025, data de sua publicação.
Qual número de processo da SUSEP está vinculado a essa Portaria?
Processo SUSEP nº 15414.617159/2025-30.
Qual é a identificação completa da Portaria que tratou da homologação da eleição de administrador da Suiça Seguradora S.A.?
Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844, de 17 de novembro de 2025.
Qual foi a decisão principal formalizada pela Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025?
A Portaria homologou a eleição de administrador da empresa Suiça Seguradora S.A., CNPJ 46.411.471/0001-93.
Qual base legal confere competência ao Coordenador-Geral da SUSEP para editar a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025?
A competência foi delegada pela Portaria SUSEP nº 8.186, de 21 de julho de 2023, e tem fundamento no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73/1966, aliado ao inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021.
Qual é o código verificador e o código CRC para conferência da autenticidade do documento?
Código verificador: 2576338; Código CRC: CCF64633.
Qual decreto regulamenta a assinatura eletrônica mencionada na Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2844/2025?
A assinatura eletrônica foi realizada conforme o art. 6º do Decreto nº 8.539/2015.

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