Norma
25/11/2025
#199642

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2858

Homologa a destituicao de administrador da HDI Global Seguros S.A.

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Perguntas e respostas

Qual norma é referenciada para legitimar a assinatura eletrônica da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858?
A assinatura eletrônica está em conformidade com o artigo 6º do Decreto nº 8.539/2015, que disciplina o uso de meios eletrônicos na realização do processo administrativo.
Quem assinou a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858 e qual é o seu cargo?
A portaria foi assinada eletronicamente por Maurel Alexis Weichert, que ocupa o cargo de Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
Qual é o principal objetivo da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858, de 25 de novembro de 2025?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858 homologa a destituição de um administrador da empresa HDI GLOBAL SEGUROS S.A., CNPJ 18.096.627/0001-53, decisão tomada em reunião do conselho de administração em 2 de junho de 2025.
Qual processo administrativo está vinculado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858?
O ato refere-se ao processo SUSEP nº 15414.635940/2025-96.
Qual empresa teve um administrador destituído segundo a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858, e onde fica sua sede?
A empresa é a HDI GLOBAL SEGUROS S.A., com sede na cidade de São Paulo – SP.
De que forma pode ser verificada a autenticidade do documento da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858?
A autenticidade pode ser conferida no site da SUSEP, acessando o link SEI/SUSEP e informando o código verificador 2584229 e o código CRC D9CE0692.
Quem é a autoridade superior que delegou competência ao signatário da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858?
A competência foi delegada pelo Superintendente da SUSEP por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023.
Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 25 de novembro de 2025.
Quais dispositivos legais fundamentam a edição da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2858?
Foram utilizados como base legal: o inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; o inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e a competência delegada pela Portaria SUSEP nº 8.186, de 21 de julho de 2023.

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