Norma
01/12/2025
#201400

PORTARIA CGRAJ/SUSEP n.º 2869

Homologa a eleição de administradores da JNS Seguradora S.A.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869 entrou em vigor?
Ela entrou em vigor na própria data de sua publicação, 01 de dezembro de 2025.
Quem assinou eletronicamente a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
A portaria foi assinada eletronicamente por Maurel Alexis Weichert, Coordenador-Geral de Regimes Especiais, Autorizações e Julgamentos da SUSEP, matrícula 3495307.
Em que data ocorreu a assembleia geral extraordinária da JNS Seguradora S.A. que elegeu os administradores?
A assembleia ocorreu em 31 de março de 2025.
Como é possível verificar a autenticidade da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
A autenticidade pode ser conferida no sistema SEI da SUSEP, acessando este endereço e informando o código verificador 2591630 e o código CRC B31BFB74.
O que determina o art. 1º da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
O art. 1º homologa a eleição dos administradores da JNS Seguradora S.A., conforme decisão da assembleia realizada em 31 de março de 2025.
Qual é o CNPJ e a cidade-sede da JNS Seguradora S.A. mencionada na portaria?
O CNPJ é 30.862.594/0001-00 e a sede fica em Curitiba, estado do Paraná (PR).
O que é a Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869, de 01 de dezembro de 2025?
A Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869 é um ato normativo da Superintendência de Seguros Privados que homologa a eleição de administradores da JNS Seguradora S.A., dando validade oficial à deliberação tomada em assembleia geral extraordinária da companhia.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
O processo está registrado sob o nº 15414.621465/2025-71.
Qual foi o objeto principal da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
O objeto principal foi homologar a eleição dos administradores da JNS Seguradora S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, realizada em assembleia geral extraordinária de 31 de março de 2025.
Quais normas e documentos são citados como base para a edição da Portaria CGRAJ/SUSEP nº 2869?
São citados: o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; a Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021; e a Portaria SUSEP nº 8.186, de 21 de julho de 2023.
Qual é o fundamento legal utilizado para a competência do Coordenador-Geral no ato de editar a portaria?
O fundamento legal está no inciso I do art. 36 do Decreto-Lei nº 73/1966, combinado com o inciso V do art. 5º da Resolução CNSP nº 422/2021, além da delegação conferida pela Portaria SUSEP nº 8.186/2023.

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