Norma
30/05/2016

PORTARIA Nº 135, DE 27 DE MAIO DE 2016

Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira para o Tribunal de Contas da União conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Portaria n.º 135, de 27 de maio de 2016, do Tribunal de Contas da União (TCU), promove a limitação de empenho e movimentação financeira conforme o art. 9º da Lei Complementar n.º 101/2000 (LRF) e o art. 55 da Lei n.º 13.242/2015 (LDO 2016).

O valor a ser indisponibilizado é especificado no Anexo I da portaria, com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do segundo bimestre de 2016, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. O valor total da limitação acumulado até o 2º bimestre está detalhado no Anexo II.

De acordo com a indisponibilidade referida e a abertura de crédito adicional suplementar mencionada na Portaria-TCU n.º 119/2016, os novos cronogramas de desembolso mensal, que substituem os indicados na Portaria-TCU n.º 9/2016, estão nos Anexos III e IV desta portaria.

Esta portaria entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando a obrigatoriedade de adequação aos novos limites estabelecidos.

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