Promove limitação de empenho e movimentação financeira nos termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 55 da Lei nº 13.242, de 30 dedezembro de 2015 (LDO 2016) e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 31, inciso I, e 28, inciso XXXIX doRegimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinado com o art. 55 da Lei nº 13.242, de 2015 (LDO 2016), resolve:
Art. 1º Fica indisponibilizado para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo I desta Portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 13.255,de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do segundo bimestre de 2016 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo o valortotal da limitação acumulado até o 2º bimestre demonstrado no Anexo II.
Art. 2º Em decorrência da indisponibilidade a que se refere o artigo 1º e da abertura de crédito adicional suplementar objeto da Portaria-TCU nº 119, de 6 de maio de 2016, os Anexos I e II do CronogramaAnual de Desembolso Mensal, objeto da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 2016, passam a vigorar nos termos dos Anexos III e IV desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOLimitação de empenho e movimentação financeiraEm Reais
)
ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2016 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada até o 1º bimestreEm Reais
)
)
ANEXO III
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOOutras Despesas Correntes.Em Reais
)
ANEXO IV
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOInvestimentos e Inversões FinanceirasEm Reais
)
)