Mantém a limitação de empenho e movimentação financeira, bem como altera o Anexo II da Portaria-TCU nº 189/2015 e o Anexo I da Portaria-TCU nº 173/2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 28, incisos XXXIV e XXXIX do Regimento Interno/TCU, e tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), combinado com o art. 52 da Lei nº 13.080, de 2015 (LDO), resolve:
Art. 1º Permanece indisponível, para empenho e movimentação financeira, o valor constante do Anexo I desta Portaria, referente ao orçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº 13.115,de 20 de abril de 2015 (LOA de 2015), tendo-se por base o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do quarto bimestre de 2015 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Art. 2º Em decorrência da manutenção da indisponibilidade a que se refere o artigo anterior e tendo em vista a abertura de crédito adicional suplementar autorizado por Decreto Presidencial de 27 de julhode 2015, o Anexo II da Portaria-TCU nº 189, de 28 de maio de 2015, e o Anexo I da Portaria-TCU nº 173, de 13 de maio de 2015, passam a vigorar, respectivamente, nos termos dos Anexos I e II destaPortaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
"Anexo II da Portaria-TCU nº 189, de 28 de maio de 2015.03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2015 e limitação de empenho e movimentação financeira acumulada até o 4º bimestreEm Reais
)
)
"
ANEXO II
"Anexo I da Portaria-TCU nº 173, de 13 de maio de 2015.03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOCronograma Anual de Desembolso MensalOutras Despesas Correntes.Em reais
)
"