Promove limitação de empenho e movimentaçãofinanceira nos termos do art. 9ºda Lei Complementar nº 101, de 4 de maiode 2000, combinado com o art. 55 da Leinº 13.242, de 30 de dezembro de 2015(LDO 2016) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DAUNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere pelo art. 28, inciso XXXIXdo Regimento Interno do TCU, e tendo em vista o disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), combinadocom o art. 55 da Lei nº 13.242, de 2015 (LDO 2016), resolve:
Art. 1º Fica indisponibilizado para empenho e movimentaçãofinanceira, o valor constante do Anexo I desta Portaria, referente aoorçamento consignado ao Tribunal de Contas da União, na Lei nº13.255, de 14 de janeiro de 2016 (LOA 2016), tendo-se por base oRelatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do terceirobimestre de 2016 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento eGestão, sendo o valor total da limitação acumulado até o 3º bimestredemonstrado no Anexo II desta Portaria.
Art. 2º Ficam alterados, na forma dos Anexos III e IV destaPortaria, os Anexos I e II da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de2016, em decorrência da indisponibilidade a que se refere o artigoanterior e outros ajustes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOLimitação de empenho e movimentação financeira
Em Reais
)
ANEXO II
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃODemonstrativo da dotação orçamentária aprovada na LOA 2016 elimitação de empenho e movimentação financeira acumulada até o 3ºbimestre
Em Reais
)
)
ANEXO III
"Anexo I da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 2016
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOOutras Despesas Correntes.
Em Reais
)
ANEXO IV
"Anexo II da Portaria-TCU nº 9, de 15 de janeiro de 2016.
03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOInvestimentos e Inversões Financeiras
Em Reais
)