O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA, DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL,no uso da competência que lhe confere o artigo 1º da Portaria STN nº 143 de 12 de março de2004, tendo em vista o disposto nas Portarias no 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade como Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001 e com a Medida Provisória nº 2.209, de 29 de agosto de 2001,na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990 e no Decreto nº 1.647, de 26 de setembro de 1995, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 35 ( trinta e cinco) Notas do Tesouro Nacional, Série B - NTNB,no valor econômico de R$ 89.256,16 (oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e seis reais e dezesseiscentavos), em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, conforme disposto noContrato de Assunção, Renegociação e Quitação de Dívida nº 771/PGFN/CAF, de 18.12.2012, celebradosentre a União e a CEMIG, observadas as seguintes condições:
1º Os títulos NTN- B terão também as seguintes características:
I - data base: 15 de julho de 2000;
II - taxa de juros: seis por cento ao ano;
III - valor nominal: R$ 1.000,00 (mil reais);
IV - modalidade: nominativa e negociável;
V - atualização do valor nominal: pela variação do Índice Nacional de Preços ao ConsumidorAmplo - IPCA do mês anterior, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística- IBGE, desde a data base do título;
VI - pagamento de juros: semestralmente, com ajuste do prazo no primeiro período de fluência,quando couber. O primeiro cupom de juros a ser pago contemplará a taxa integral definida para seismeses, independentemente da data de emissão do título;
VII - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento;
VIII - os cupons de juros das NTN-B poderão ser negociados separadamente do principal,mantidas as características da emissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.