O SUBSECRETÁRIO DA DÍVIDA PÚBLICA SUBSTITUTO,DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL, no uso dacompetência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de marçode 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 dejulho de 2003, e na Portaria SE/MF nº 102, de 08 de abril de 2010,e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 66.850.143 (sessenta e seismilhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e quarenta e três) CertificadosFinanceiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, novalor de R$ 185.639.972,55 (cento e oitenta e cinco milhões, seiscentose trinta e nove mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquentae cinco centavos), a serem colocados em favor do Fundo deFinanciamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, observadasas seguintes condições:
I - data de emissão, data de vencimento, quantidade e valor:
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
IV - modalidade: nominativa;
V - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VI - valor nominal em 1º de janeiro de 2013: R$2,776957;
VII - taxa de juros: não há;
VIII - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variaçãodo Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
IX - resgate do principal: em parcela única, na data do seuvencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.